LEI N. 3, DE 5 DE ABRIL DE 1862

O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º  Ficam creadas duas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, uma na freguezia do Boquira, termo de Taubaté, e outra na parte mais central do bairro do Riberão dos Mottas, município de Guaratinguetá.
Art. 2.º  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e dous.

(L.S.)                      João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, uma na freguezia do Boquera termo de Taubaté, e outra na parte mais central do bairro do Riberão dos Mottas, municipio de Guaratinguetá, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta dous.

João Carlos da Silva Telles.