
LEI N. 3, DE 5 DE ABRIL DE 1862
O
Doutor João Jacintho de Mendonça,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º Ficam creadas duas cadeiras de primeiras
lettras para
o sexo masculino, uma na freguezia do Boquira, termo de Taubaté,
e
outra na parte mais central do bairro do Riberão dos Mottas,
município
de Guaratinguetá.
Art. 2.º Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta
Província a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S.
Paulo aos
cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e dous.
(L.S.)
João Jacintho de Mendonça.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
duas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, uma na
freguezia do Boquera termo de Taubaté, e outra na parte mais
central do
bairro do Riberão dos Mottas, municipio de Guaratinguetá,
como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta dous.
João Carlos da Silva Telles.