LEI N. 8, DE 19 DE MAIO DE 1862


O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

CAPITULO I

Art. 1.º - O presidente da provincia fará arrecadar, na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1.º de Julho de mil oito centos e sessenta e dous a trinta de Junho de mil oito centos e sessenta e tres, os impostos abaixo declarados, orçados em rs ..................990.656$510

a saber:

§ 1.º - Direitos de sabida dos generos da provincia .................................................................... 450.000$000
§ 2.º - Meia sisa de escravos .............................................................................................................80.000$000
§ 3.º - Novos e velhos direitos ..............................................................................................................3.000$000
§ 4.º - Decima de heranças e legados........................................................................................... 120.000$000
§ 5.º - Dita de casas de conventos de frades ...................................................................................  1.080$000
§ 6.º - Novo imposto de animae de Sorocaba ................................................................................ 16.996$000
§ 7.º - Despacho de embarcações .........................................................................................................700$000
§ 8.º - Imposto sobre casas de leilão e modas..................................................................................... 300$000
§ 9.º - Dito sobre seges e mais vehiculos ............................................................................................. 700$000
§ 10 - Cobrança da divida activa .....................................................................................................146.346$000
§ 11. - Imposto sobre escravos que sahirem por mar .......................................................................1.500$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque ......................................................................................14.000$000
§ 13. - Dito da casa de correcção .....................................................................................................11.638$000
§ 14. -Eventual .....................................................................................................................................44.186$000
§ 15. -Emolumentos ..............................................................................................................................5.619$000
§ 16. - Saldo do exercicio de mil  oitocentos e sessenta a mil
oitocentos e sessenta e um, caixa provincial, e em poder de agentes arrecadadores...............89.591$510
§ 17. - Imposto de dez mil réis sobre cada escravo pertencente
aos conventos, de idade de dez a cincoenta annos ......................................................................... 5.000$000

Art. 2.º - O presidente da provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro do primeiro de Julho de mil oitocentos sessenta e dous a trinta de Junho de mil oito centos sessenta e tres a quantia de 
a saber:

§ 1.º - Com a Assembléa Provincial, subsidio e indemnisação de
 jornada a trinta e seis membros ...................................................................................................... .17.284$800
Ordenado ao official-maior  ..................................................................................................................1.000$000
Dito ao primeiro official  ...........................................................................................................................900$000
Dito ao archivista .......................................................................................................................................800$000
Dito a tres amanuenses á seiscentos mil réis ....................................................................................1.800$000
Dito ao porteiro ..........................................................................................................................................800$000
Dito ao tachigrapho................................................................................................................................2.400$000
Dito a dous continuos a quatro centos e cincoenta mil réis .................................................................900$000
Dito ao guarda das galerias ....................................................................................................................250$000
Publicação dos debates, actos officiaes, e expediente do thesouro ............................................15.000$000
Tachigrapho contractado ......................................................................................................................3.600$000
Com o expediente da secretaria.............................................................................................................400$000    45.134$80

§ 2.º - Com a Secretaria do Governo:

Gratificação ao secretario ....................................................................................................................1.700$000
Ordenado ao official-maior ...................................................................................................................2.000$000
Dito a tres chefes de secção a um conto e quatro centos mil réis ...................................................4.200$000
Dito ao dito do archivo ..........................................................................................................................1.400$000
Dito a quatro primeiros officiaes a um conto e cem mil réis .............................................................4.400$000
Dito a quatro segundos ditos a um conto de réis ...............................................................................4.000$000
Dito a tres amanuenses a oito centos mil réis ................................................................................... 2.400$000
Dito ao porteiro ..........................................................................................................................................900$000
Dito ao continuo .........................................................................................................................................750$000
Expediente ..............................................................................................................................................2.400$000    24.150$000

§ 3.º - Administração e arrecadação de rendas

Thesouro provincial 

Ordenado ao inspector ..........................................................................................................................2.000$000
Dito ao contador .....................................................................................................................................1.800$000
Dito ao procurador fiscal .......................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao thesoureiro ......................................................................................................................800$000
Dita ao fiel  .................................................................................................................................................400$000
Ordenado ao cartorário ............................................................................................................................600$000
Dito ao porteiro ..........................................................................................................................................800$000
Dito a dois contínuos a quinhentos mil réis .........................................................................................1.000$000
Expediente  .............................................................................................................................................1.200$000    9.600$000

Contadoria

Ordenado a dois cheles de secção a um conto e quatrocentos mil réis ........................................ 2.800$000
Dito a tres primeiros officiaes, a um conto e duzentos mil réis ........................................................3.600$000
Dito a dous segundos ditos, a um conto e cem mil réis ....................................................................2.200$000
Dito a tres terceiros ditos, a um conto de réis ....................................................................................3.000$000
Dito a um praticante ..................................................................................................................................600$000
Dito ao sollicitador ....................................................................................................................................500$000    12.7000$000
Secretaria

Ordenado ao official-maior ...................................................................................................................1.400$000
Dito ao official .........................................................................................................................................1.100$000
Dito a dois amanuenses, a oito centos mil réis ..................................................................................1.600$000

Estações 

Gratificação ao collector de Santos ........................................................................................................800$000
Dita ao escrivão ........................................................................................................................................720$000
Dita ao escripturario .................................................................................................................................500$000
Dita ao agente do Cubatão ......................................................................................................................800$000
Dita ao claviculario ....................................................................................................................................480$000
Dita a seis guardas a tresentos e sessenta mil réis  .........................................................................2.160$000
Dita ao dito da ponte ................................................................................................................................600$000
Dita a dois amanuenses, sendo oito centos mil réis ao
primeiro e seis centos mil réis ao segundo .......................................................................................1.400$000 

Mesa de rendas de Ubatuba

Gratificação ao amanuense .....................................................................................................................720$000

Banco de Arêa 

Gratificação ao agente das Tres Barras ................................................................................................300$000
Dita ao agente das Marrecas ..................................................................................................................420$000

Registro de Sorocaba

Ordenado ao administrador ..................................................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão ........................................................................................................................................100$000

Barreira de Itapetininga 

Ordenado ao administrador ..................................................................................................................1.500$000
Dito ao escrivão.........................................................................................................................................900$000
Dito ao agente de Itararé ..........................................................................................................................500$000

Despezas diversas. 

Expediente das collectorias, visitas de navios em Ubatuba, alugueis de casas etc. etc...............3.640$000
Porcentagem aos agentes fiscaes pela arrecadação das rendas
a quatorze por cento uns por outros ................................................................................................. 86.157$000    108.097$000


§ 4.º - Culto Publico 
Guizamento e fabrica a cento e oito egrejas providas a quarenta mil réis  ....................................4.320$000
Idem a doze ainda não providas a vinte oito mil nove centos e vinte ..................................................347$040

Idem á cathedral ........................................................................................................................................400$000

Congrua a trinta e um coadjuctores em exercicio ..............................................................................6.200$000
Dito a oitenta e nove que tem-se de prover ......................................................................................17.800$000

Vencimento aos empregados da cathedral ...........................................................................................500$000
Dito aos do Collegio e festividades ........................................................................................................624$000
Dito ao capellão do Cubatão ...................................................................................................................360$000
30.551$040


§ 5.º - Força publica:

Com a força policial ..........................................................................................................................210.000$000

§ 6.º - Instrucção Publica:

Com a instrucção publica na fórma das leis provinciaes vigentes, e segundo
a tabella numero seis, que acompanhou o relatorio da presidencia, inclusivè
os seminarios de educandos e educandas da capital (sendo mais oitenta
mil réis a cada um dos respectivos capellães) e os de Itú, escola de pintura e
dita normal, na fórma das tabellas numero sete a dez ..................................................................155.000$000


§ 7.º - Estabelecimentos diversos:

Gratificação ao director do jardim publico .............................................................................................200$000
Dita ao feitor ..............................................................................................................................................700$000
Material, sustento e curativo dos africanos .........................................................................................2.100$000
Subvenção ao seminario episcopal ....................................................................................................3.800$000
Para o hospicio de alienados, segundo a tabella numero treze,
sendo um conto de réis para o administrador, e nove centos mil réis para o escrivão ................8.665$000

Para o hospital de lazaros da capital  ................................................................................................ 1.200$000
Ordenado e gratificação ao director e encarregado da administração
da casa de correcção, sendo um conto e quinhentos mil réis de gratificação ...............................2.700$000

Dito e dita ao ajudante encarregado da escripturação,
senio quatro centos mil réis de gratificação ...................................................................................... 1.400$000

Gratificação ao almoxarife ....................................................................................................................1.200$000
Dita ao cirurgião.........................................................................................................................................500$000

Dita ao capellão ........................................................................................................................................600$000
Dita ao sachristão .....................................................................................................................................100$000
Dita a tres guardas carcereiros a 480$ rs ..........................................................................................1.440$000
Dita ao enfermeiro ....................................................................................................................................460$000
Dita ao ajudante do mesmo .....................................................................................................................360$000

Dita a 16 guardas a 360$000 rs.  ........................................................................................................5.760$000
Matérias primas ...................................................................................................................................10.000$000
Feria dos sentenciados ............................................................................................................................845$000
Illuminação ..............................................................................................................................................1.807$000
Para concerto dos soalhos dos três raios do edifício e casa do director .......................................5.434$000                                                                                                                                                                                                                          49.271$000


§ 8.º - Illuminação publica :

Illuminação da capital, incluindo mais dez lampeões, sendo seis para a
freguezia do Braz, e quatro para o lado do Arouche.. .....................................................................26.352$000

Dita da cadêa ............................................................................................................................................900$000
Dita da cidade de Santos .....................................................................................................................2.621$000                                                                                                                                                                                                                           29.873$000

§ 9.º - Presos pobres

Sustento, vestuario, curativo e conducção dos presos pobres da capilal ....................................15.581$000
Dito dito dito na casa de correcção...................................................................................................19.412$000

Dito dito dito nos diversos municípios .................................................................................................8.526$000
Gratificação aos três engenheiros da provincia, a que fica reduzido o seu numero, incluindo indemnisação por viagem e cavalgadura, segundo a determinação da presidência, que deste modo fica approvada a cento e sessenta mil réis cada um ...............6.400$000
Com a estatística da provincia .........................................................................................................................................................1.000$000                                                                                                                                                                                                                            50.919$000

§ 10. - Cathechese:

Com o aldeamento do Salto grande no Paranapanema ..................................................................1.200$000
Dito de Itapeva ..........................................................................................................................................600$000                                                                                                                                                                                                                             1.800$000

§ 11. - Com empregados aposentados:

Com os empregados aposentados, na fórma da tabella
numero vinte do thesouro provincial ..................................................................................................21.701$200


§ 12.
- Subvenção annual á navegação a vapor aos portos do Sul,
inclusivè uma viagem mensal a Xiririca ............................................................................................12.000$000


§ 13. 
- Obras publicas: Para canalisação do rio Ubatuba em sua foz ..........................................10.000$000
Para as cadéas e casas de detenção da provincia ........................................................................30.000$000
Para concerto da casa contígua a egreja de Itaquaquecetuba,
que serve de morada ao vigario ..............................................................................................................400$000

Para a matriz do O' ...................................................................................................................................300$000

Dita de Guaratinguetá ...........................................................................................................................2.000$000

Dita de Santa Iphigenia .........................................................................................................................2.000$000

Dita de Caraguatatuba ..........................................................................................................................1.000$000

Dita de Queluz ........................................................................................................................................1.000$000

Dita de Cunha .........................................................................................................................................4.000$000

Dita de Silveiras .....................................................................................................................................1.500$000

Dita de Atibaia .......................................................................................................................................3.000$000

Dita de Porto Feliz .................................................................................................................................2.000$000

Dita de Mogy das Cruzes ......................................................................................................................1.500$000
Dita de Lorena ........................................................................................................................................2.000$000
Dita de S. Sebastião .............................................................................................................................2.000$000

Dita de S. Bento de Sapucahy-mirim ..................................................................................................1.000$000

Dita da cidade de Santos .....................................................................................................................2.000$000
Dita da villa de Cabreuva .........................................................................................................................400$000
Dita de S Sebastião da Boa Vista ..........................................................................................................500$000
Dita de S João da Boa Vista ...................................................................................................................500$000
Dita da cidade de Arêas .......................................................................................................................2.000$000
Dita nova do Socorro .............................................................................................................................1.000$000
Auxilio á municipalidade de Taubaté para conclusão do chafariz dos indios ................................3.000$000
Dito dito de Mogy das Cruzes ..............................................................................................................1.500$000
Dito dito de Silveiras ................................................................................................................................600$000
Dito dito de Pindamonhangaba ...........................................................................................................1.000$000
Para o chafariz de Bragança ...............................................................................................................1.000$000                                                                                                                                                                                                                            7.100$000

§ 14. - Para exame do rio Tieté: 

Para exame do rio Tieté, desde já desde a sua foz até
Pirapora ; e do rio Piracicaba desde sua foz até a cidade da
Constituição por um engenheiro hydraulico .....................................................................................6.000$000                                                                                                                                                                                                                            6.000$000


§ 15. -  Divida passiva :

Pagamento annual á capella de Nossa Senhora da Apparecida .......................................................500$000
Pagamento ao capitão Francisco Galrão de França   .........................................................................387$000
Dito a Joaquim Antônio Mendes de Andrade ........................................................................................196$000
Dito ao conego Monte Carmello da terceira e oltima lettra ............................................................10.000$000
Dito de exercícios findos e outras dividas, conforme se declara
nas disposições transitórias desta lei ....
.............................................................................................8.000$000
Dito á caixa filial do Banco do Brazil, das lettras que se vencerem dentro
do exercicio desta lei ..........................................................................................................................70.362$790                                                                                                                                                                                                                          89.445$790


CAPITULO  II

Art. 3.º - O presidente da provincia fica auctorisado a fazer arrecadar
no anno financeiro desta lei, na fórma das leis e regulamentos respectivos,
as rendas de uma applicação exclusiva, provenientes das barreiras
orçadas em réis................................................................................................................................  342.054$856

Incluindo saldos do exercicio de mil oito centos e sessenta a mil
oito centos e sessenta e um. Na caixa em lettras ........................................................................... 41.471$790

Cubatão de Santos ..............................................................................................................................93.002$000
Caraguatatuba ........................................................................................................................................5.676$000
Itapetininga .........................................................................................................................................153.981$000
Figueira .................................................................................................................................................10.906$533
Camandocaia ...................................................................................................................................... 72.845$000
Ponte Alta ...................................................................................................................................................725$000
Ubatuba .................................................................................................................................................17.798$000
Taboão de Cunha ..................................................................................................................................4.760$000
Ribeirão da Serra ..................................................................................................................................1.669$000
Rio da Onça ............................................................................................................................................2.723$000
Ariró .........................................................................................................................................................2.967$533
Rio do Braço ...........................................................................................................................................1.086$000
Banco de Arêa ...................................................................................................................................... 2.444$000                                                                                                                                                                                                                         342.054$856
Art. 4.º - O presidente da provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro desta lei, com as estradas e pontes, a quantia de

§ 1.º - Estradas da Barreira do Cubatão: 

Estradas da Barreira do Cubatão e suas ramificações, e estradas da Barreira de Itapetininga e suas ramificações. 
a saber:

Da Capital ás divisas de Minas por Nazareth ....................................................................................2.000$000
Para o atalho de Mogy das Cruzes a Jacarehy ..................................................................................1.000$000
De Mogy das Cruzes a Santa Branca .................................................................................................1.800$000
Para a nova estrada de Bethlém á Campinas, depois de terminada
a vereda por onde o Governo julgar mais conveniente .................................................................... 3.000$000

Para a estrada da Cotia a Una, inclusivè a reparação das pontes nos
rios Soroca-mirim e Soroca-bussú ....................................................................................................  4.000$000

De Sorocaba por Itú a Campinas, sendo um conto de réis para concerto
da ponte e factura do atterrado de Piragibú .....................................................................................  2.000$000

Para um atterrado logo além da ponte no rio Atibaia, estrada de
Campinas a Mogy-mirim, e uma ponte no córrego immediato........................................................ 2.000$000

Da ponte da Cutia á Cabreuva por Paranahyba ................................................................................3.000$000
Da Capital á Santos ............................................................................................................................40.000$000
Idem á Campinas passando por Jundiahy .......................................................................................12.000$000
De Campinas á Limeira ........................................................................................................................5.000$000
Da Limeira ao Rio Claro .......................................................................................................................2.000$000
Do Rio Claro a Araraquara, pelo morro Pellado ................................................................................4.000$000
Da Limeira á Pirassununga ..................................................................................................................2.000$000
De Campinas á Constituição por Santa Barbara, e para abrir-se
um atalho que a incurte, não passando por Santa Barbara ............................................................. 4.000$000

De Campinas a Mogy-mirim .................................................................................................................3.000$000
De Mogy-mirim á Casa Branca, incluindo os atterrados do Tocura, e ponte do Arissanga .........5.000$000
Da Casa Branca á Franca ....................................................................................................................3.000$000
Da Franca á Ponte-Alta .........................................................................................................................3.000$000
Da Constituição a Brotas pelo Campo-magro ...................................................................................3.000$000
Da Atibaia a Santo Antonio da Cachoeira .........................................................................................1.400$000
Da Capital á Itú .......................................................................................................................................5.000$000
De Itú a Constituição por Capivary repartidamente ..........................................................................3. 000$000
De Itú a Pirapora por Porto-Feliz repetidamente ...............................................................................3.000$000
Da Capital á Itararé por Sorocaba, Itapeva da Faxina, incluindo o atterrado na maigem do Ribeirão e ladeira na rua dos Bruzes em Itapetininga ............................................................................................................................................10.000$000
De Itapetininga á Juquiá ........................................................................................................................4 000$000
De Itapetininga á Botucatú ....................................................................................................................4.000$000
De dita a Tatuhy por Matto secco, terrenos de Vieira do Morro Alto................................................2.000$000
De Tatuhy á Constituição por Pirapora repartidamente ................................................................... 3.000$000
Da Constituição ao Rio Claro ...............................................................................................................2.000$000
Dita dita á Limeira .................................................................................................................................2.000$000
De Paranapanema á Xiririca .............................................................................................................10.000$000
Da Faxina á Bolucatú ............................................................................................................................1.000$000
De Botucatú a Pirapora .........................................................................................................................3.000$000
De Sorocaba á Tatuhy ...........................................................................................................................1.000$000
Da Capital á Mogy das Cruzes ............................................................................................................2.000$000
De Sorocaba á Capivary por Porto Feliz repartidamente ................................................................3.000$000
De Mogy das Cruzes ao Zanzalá, estrada de Santos .......................................................................2.000$000
Da Capital até as divisas de Atibaia, sendo quinhentos mil réis para o Morro de Sant'Anna, e quinhentos mil réis para concerto do atalho que começa logo adiante de Juquery-mirim, passa pelo Rancho grande e
Olhos d'Agua, a sahir na estrada logo adiante dos Olhos d'Agua .
................................................ 3.000$000
Das divisas de Atibaia as de Bragança .............................................................................................3.000$000
Das ditas de Bragança até as de Minas ............................................................................................9.000$000

De Bragança ás divisas de Minas, em direcção á villa de Jaguary ...............................................1. 000$000

Para um atalho nesta mesma estrada, que começará no campo á quem da cabeceira do tanque do Moinho, junto á Casi de Messias de tal ; deste ponto a procurar o novo matadouro, e deste ao fim da rua
do Commercio em Bragança, inclusi- ve desappropriação, e um alterrado.................................. 3.000$000

De Bragança ao Amparo, preferindose o atalho no morro
do Pantano no lugar mais conveniente ................................................................................................
2.000$000                                                                                                                                                                                                                         187.200$000

§ 2.° - Com as estradas das Barreiras do Taboão de Cunha, Rio da Onça, Rio do Braço, Figueira, e Banco d'Arêas, Caraguataluba, Ubatuba, Ribeirão da Serra e suas ramificaçoes:

a saber:

Com a estrada de Cunha a encontrar a estrada nova da serra de Paraty, passando pela vereda aberta desde o Registro do Taboão pelo finado Cordeiro; e de Cunha ás divisas de
Guaratinguetá pelo lugar denominado Cordeiro.................................................................................
7.000$000
De Cunha ás divisas de Lorena ...........................................................................................................2.000$000
De Cunha aos Campos novos  .............................................................................................................1500$000
De Cunha ás divisas de S.Luiz ............................................................................................................1.500$000
De Lorena á Minas pela Serra de Itajubá............................................................................................4 000$000
De Guaratinguetá á Minas, pela serra do Cordeiro, passando pelo atalho aberto por ordem da camara municipal, em terras de Joaquim Pereira Rangel,no bairro de Capituba ................................................................................................3.500$000
Para concerto da estrada do Macuco
.................................................................................................1.000$000
Dito de dita de Taubaté a S. Luiz pelas Gabirobas ...........................................................................3.000$000
Para a estrada de Itaquaquecetuba ao Tanquinho ............................................................................3.000$000
De Pindamonhangaba a Guaratinguetá ..............................................................................................5.000$000
De Guaratinguetá ao Piquete a encontrar a estrada de Lorena ......................................................1.000$000
De Queluz á Arêas ...................................................................................................................................1.00$000
De Arêas á Mambucaba .......................................................................................................................2.000$000
De Silveiras á Minas pela serra do Jacú ............................................................................................2.000$000
Do Sapé á Queluz passando pela Lavrinha ........................................................................................3000$000
Com a estrada serra do Ramos............................................................................................................6.000$000
Do Ariró,passando pelo Bananal e Banco de Arêas ........................................................................5.000$000
De Jacarehy á Santa Izabel ..................................................................................................................1.000$000
De Santa Izabel á S. Miguel ..................................................................................................................2.000$000
De Jacarehy á S. José do Parahyba ...................................................................................................1.500$000
De S. José á Caçapava, repartidamente ...........................................................................................2.000$000
De Caçapava á Taubaté, inelusivè atterrados e pontilhões .............................................................1.500$000
De Taubaté á Pindamonhangaba ........................................................................................................1.000$000
De Guaratinguetá á Lorena ..................................................................................................................1.000$000
De Lorena á Silveiras ............................................................................................................................1.000$000
De Silveiras á Arêas ..............................................................................................................................1.000$000
De Arêas ao Bananal ...............................................................................................................................500$000
De Guaratingueta ás divisas de Cunha ...............................................................................................5.000$000
De dito a S. Luiz .....................................................................................................................................3.500$000
De Bragança a sahir na estrada desta ao Rio de Janeiro, no Patrocinio, preferindo-se os pontilhões e atrados no lugar denominado Sete   Pontes .....................................................................................................................................................2.000$000
De Caraguatatuba ao Alto da Serra ....................................................................................................3.000$000
De S. José do Parahyba á Parahybuna ..............................................................................................2.500$000
De Parahybuna ao Alto da Serra .........................................................................................................2.000$000
De dita a Caçapava ...............................................................................................................................2.500$000
Com a estrada Doria de S. José do Parahytinga á S Sebastião ....................................................3.000$000
De S. José do Parahyba á Minas pela estrada dos Poncianos,
inclusive um atalho no lugar denominado Viegas ............................................................................. 3.000$000
De Sauta Branca á Parahybuna ..............................................................................................................500$000
De Ubatuba ao Alto da Serra .............................................................................................................10.000$000
Do Alto da Serra a S. Luiz ................................................................................................................... 5.000$000
De S. Luiz a Taubaté ............................................................................................................................ 4.000$000
De Pindamonhangaba á S. Luiz . 4.000$000 De Pindamonhangaba a Minas por S. Bento de Sapucahy-mirim, sendo um conto de réis para a estrada de S. Bento ás divisas de Minas pela Varzea Grande, e oitocentos mil réis para a ponte no no Piraquama ......................................................... 7.000$000
De S.Luiz ás divisas de Cunha ........................................................................................................... 1.500$000
Do porto da Cachoeira, em Lorena, á Mambucaba ..........................................................................1.000$000
De Lorena aos Pinheiros, pelo Embaú ...............................................................................................1.000$000
De Silveiras ao ribeirão da Serra ....................................................................................................... 3.000$000
De Lorena ás divisas de Cunha ...........................................................................................................2.000$000                                                                                                                                                                                                                        129.500$000

§ 3.° - Estradas da Marinha:

De S.SebastiSo á Caraguatatuba ..........................................................................................................500$000
De Xiririca á Yporanga ..........................................................................................................................2.000$000
De Iguape á Xiririca ...............................................................................................................................2.000$000
De Cananéa á Yporanga ......................................................................................................................2.000$000
De dita á Xiririca  ...................................................................................................................................2.000$000
De Juquiá á Iguape ................................................................................................................................2.000$000
De Santos á S.Vicente
.............................................................................................................................500$000                                                                                                                                                                                                                           11.000$000

§ 4.° - Pontes: 

Para a ponte no rio Jacuby, estrada de Cunha á Lorena .................................................................1.000$000
Dito no dito Parahytinga na mesma estrada ......................................................................................3.000$000
Dito no mesmo rio, e estrada de Cunha a Guaratinguetá pelo Cordeiro
. .......................................3.000$000
Dita no rio Jacuby na mesma estrada..................................................................................................1.000$000
Dita no mesmo rio, e estrada de Cunha á Campos Novos ..............................................................1.000$000
Ditas no rio Jacuhy-mirim, estrada de Cunha a Guaratinguetá pelo Cordeiro, trezentos mil réis ; no mesmo rio, estrada de Cunha aos Campos Novos, trezentos e cincoenta mil réis ; e no rio Quilombo, estrada de Cunha a S. Luiz, trezentos e cincoenta mil réis............................................................................................................................................................1.000$000
Para concerto da ponte no rio Sorocaba, caminho da cidade deste nome a Porto-Feliz, no lugar denominado Itavurú, inclusive um atterrado a quem da ponte e dois pontilhões no Avecuia e Itahim na mesma estrada  ..................................................................................................................................................................3.000$000
Para a ponte do Parahyba em Guaratinguetá ..................................................................................15.000$000
Para a ponte no ribeirão de S. Gonçalo, na estrada denominada
do Gado, no municipio de Guaratinguetá
.......................................................................................... 1.500$000
Para a ponte do Marcello no mesmo município ....................................................................................800$000
Para a ponte do Parahyba em S. José, caso não lenha o Governo despendido a quota votada no orçamento de mil oito centos e sessenta e um a mil oito centos e sessenta e dois......................8.000$000
Para a ponte no rio Jacarehy, estrada de Bragança á Minas por Jaguary .
...................................... 500$000
Para um pontilhão nas proximidades do mesmo rio e ponte mencionada ........................................250$000
Concerto da ponte do rio Parahyba, e lugar denominado Rio Claro,
estrada de Caraguatatuba
....................................................................................................................1.000$000
Ponte de Itaguaçaba na estrada da Lavrinha.........................................................................................300$000
Concerto da ponte do Parahyba, na estrada de S.José á Parahybuna
e lugar denominado Alteres Bento .
......................................................................................................3.000$000
Ponte no Jaguary,estrada de Bragança a provincia de Minas pelo Soccorro ...............................4.000$000
Concerto da ponte no rio Camandocaia na mesma estrada ...............................................................200$000
Dito de dita na mesma estrada entre Atibaia e Bragança. ..................................................................400$000
Ponte no Parahyba em Lorena .............................................................................................................8.000$000
Dita de S. José do Parahytinga, na fórma do contracto celebrado pelo Governo. ........................4.895$666
Concerto da ponte no rio Capivary, estrada da Constituição á
Jundiahy perto d'Agoa Choca ..................................................................................................................
300$000
Atterrado da ponte do Quiririm e alguns pontilhiões ..........................................................................3.000$000
Atterrado do Tremembé ........................................................................................................................8.000$000
Concerto da ponte no rio Pardo, estrada da Franca .........................................................................4.000$000
Dito do no Parahyba em Pindamonhangaba......................................................................................8.000$000
Para a ponte no rio Chapéo, estrada de Ubatuba .............................................................................2.000$000
Para as pontes do Galvão e S.Gonçalo, estradas de Guaratinguetá,
comprehendendo concerto das calçadas da rua Direita e ladeira da Cruz Grande
.....................2.500$000
Indemnisação á camara municipal de Guaratinguetá, pelo que por duas vezes despendeu com os concertos da ponte do Costa, na estrada que segue a Paraty ...........................................................300$000
Para a ponte no rio Cachoeira,estrada de Atibaia a Santo Amaro da Cachoeira............................600$000
Para a ponte do Salto em Itú, quando se não concerte no exercicio
de mil oito centos e sessenta e um a mil oito centos e sessenta e, dois ........................................2.250$000

Para concerto da ponte em seguimento ao atterrado do Tremembé, desde já ................................800$000
Para uma ponte no rio Mogy-guassú e lugar denominado Funil, na freguezia de Pirassununga..5.000$000 
                                                                                                                                                                   7.845$666


CAPITULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 5.° - Fica o Governo auctorisado a mandar concluír o atterrado do Tremembé na estrada de Taubaté a S.Bento, precedendo a avaliação dos trabalhos que tiverem de pagar.
Art. 6.° - Pela quota consignada para pagamento de exercicios findos e outras dividas, mandará o Governo indemnisar, liquidadas as contas no thesouro provincial.

§ 1.° - A Francisco José Pinto a quantia de tres contos trezentos cincoenta e oito mil novecentos e vinte e oito réis, de indevida taxa de legado.
§ 2.° - A' Sebastião Lourenço Pontes, um conto quatrocentos noventa e sete mil quinhentos e sessenta réis, adiantamento que fez para a estrada de Cananéa a Xiririca.
§ 3.° - A' camara municipal de Mogy das Cruzes, as despezas que fez em diversos annos findos e que somman) em um couto duzentos quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta réis.
§ 4. ° - A' João Paulo Dias, seiscentos noventa e sete mil cento e noventa réis, pelo adiantamento que fez a estrada do Yporanga.
§ 5.° - A' camara municipal Itapetininga em identicas circunstancias á de Mogy das Cruzes, quatrocentos oitenta mil seis centos e quarenta réis ; e pela mesma razão duzentos oitenta e um mil e seiscentos réis a camara municipal de Ubatuba.

Art. 7.° - Da quota de dois contos de réis designada para a estrada da Capilal á Mogy das Cruzes, o Governo applicará, desde já, setecentos mil réis para a construcção de uma ponte no rio Jundiahy na mesma estrada.
Art. 8.° - Pela quota de que trata o artigo sexto, mandará o Governo pagar o que se dever a Braz Carneiro Leão, director do Collegio de Educandos de Itú, pelo supprimento que fez ao mesmo estabelecimento.
Art. 9.° - O Governo mandará comprar uma machina de encadernar livros para servir na casa de correcção, fazendo a despeza necessaria pela verba de dez contos de réis, para materias primas.
Art. 10. - E' o Governo auctorisado a mandar fazer o orçamento de uma nova ponte no rio Parahyba, em Pindamonhangaba, com cabeceiras de pedra, atterros necessários, e a levantar a planta respectiva enviando um e outro á Assembléa Provincial, no começo de sua primeira reunião.
Art. 11. - As quantias votadas para as matrizes e auxilios ás municipalidades serão entregues ás respectivas camaras, desde logo,fi- cando estas obrigadas a dar contas minuciosas e justificadas do seu uso ou emprego á Assembléa Provincial.
Art. 2.° - O Governo mandará, logo no começo do anno financeiro, fazer por arrematação ou administração, como fôr mais conveniente, a construcção, concerto e conservação de todas as pontes consideradas na presente lei.
Art. 13 - Os oito contos de réis, consignados no orçamento de mil oito centos e sessenta e um a mil oito centos e sessenta e dois para concerto da ponte de Pindamonhangaba, poderão ser despendidos no exercicio desta lei ; e nesse caso a quota ora applicada para o mesmo fim poderá ser empregada no atterrado em seguimento á mesma ponte.
Art. 14. - Dos trinta contos de réis, para as cadêas e casas de detenção da província, terão applicação especial as quantias seguintes:

§ 1.º - Quinhentos mil réis para a cadêa de Botucatú, reunindo-se esta quantia ao producto da arrematação da cadêa da mesma municipalidade, e comprando-se para servir de casa de prisão a proposta pela respectiva câmara municipal.
§ 2.º - Dois contos de réis para a de Casa Branca.
§ 3.º - Dois contos de réis á da Franca.
§ 4.º - Um conto de réis para a casa de detenção de Santa Rita.
§ 5.º - Um conto de réis para a casa de detenção em Indaiatuba.
§ 6.º - Seiscentos mil réis para a casa de detenção de S. Sebastião da Boa-Vista.
§ 7.º - Oitocentos mil réis para a casa de detenção da freguezia dos Lençóes, devendo-se entregar essa quantia ao actual administrador da obra.
§ 8.º - Dois contos de réis para a cadêa de Lorena.
§ 9.º - Dois contos de réis para a cadêa de Pindamonhangaba.
§ 10. - Dois contos de réis para a de Itapetininga.
§ 11. - Dois contos de réis para a da Limeira.
§ 12. - Um conto de réis para a de S. Bento de Sapucahy-mirim.
§ 13. - Um conto de réis para concerto da cadêa da Constituição.
§ 14. - Um conto de réis para a cadêa de Tatuhy.
§ 15. - Um conto de réis para a da Faxina.
§ 16. - Um conto de réis para a de Araraquara.
§ 17. - Um conto de réis para a conclusão da casa de detenção no Soccorro.
§ 18. - Oitocentos mil réis para uma casa de detenção em Jaboticabal.

Art. 15. - Fica o Governo auctorisado a mandar construir, desde já, por arrematação ou administração, a ponte do rio Pardo na estrada de Casa Branca a Franca, despendendo para esse fim a importancia da quota consignada no orçamento vigente, e mais a decretada na presente lei.
Art. 16. - Fica igualmente auctorisado o Governo, feitas as necessarias desapropriações a mandar abrir nesta capital uma rua, começando na do Matadouro velho, em frente a casa do cidadão De­metrio da Costa Nascimento a terminar no becco denominado Sujo, junto á casa do cidadão Martiniano Robim Cezar, podendo para esse fim despender a quantia precisa.      . .

DISPOSIÇÕES PERMANENTES     

Art. 17. - Ficam isentos dos direitos de sahida os couros curti­dos e a solla exportados para fora da provincia.
Art. 18. - Logo que seja contractada a construcção de uma es­trada de feiro de Jundiahy a Campinas, com as condições da empreza de Santos a Jundiahy, ou com outras mais favoraveis, o presidente da provincia garantirá o juro de sete por cento ao anno, entendendo-se para esse fim com o Governo Imperial.
Art. 19. - As camaras municipaes de Mogy das Cruzes e de S. José do Pafahyba ficam auctorisadas a mandar arrematar em hasta publica as cadêas velhas respectivas, devendo o producto da arrema­tação d'aquella ser applicada ás obras do municipio, e o desta para auxilio da construcção da cadêa nova.
Art. 20. - O artigo vinte e sete da lei provincial numero trinta de dez de Maio de mil oito centos e cincoenta e quatro, na expres­são - Cargo geral - cornprehende todas as funcções publicas civis e ecclesiasticas, exercidas em virtude de nomeação de qualquer auctoridade ; e em virtude de praça, ou qualquer assentamento de pret em primeua linha do exercito.
Art. 21. - O Governo poderá contractar com quem melhores con­dições offerecer, a factura, concerto e conservação das estradas e pontes da provincia, ou rnandal-as fazer por administração, como julgar mais conveniente nas differentes localidades. Neste sentido fica revogado o artigo setimo da lei numero dezeseis de tres de Agos­to de mil oito centos e sessenta e um.
Art. 22. - Ficam revogados os seguintes artigos de lei :

§ 1.º - O artigo quarenta e dois da lei numero quarenta e sete de sete de Maio de mil oitocentos e cincoenta e sete.
§ 2.º - O artigo trinta e dois da lei numero trinta e nove de quatro de Maio de mil oitocentos e cincoenta e oito.
§ 3.º - Os artigos dezesete, dezoito, e vinte e oito da lei nume­ro dezeseis de tres de agosto de mil oito centos e sessenta e um. Em logar do artigo vinte e oito fica vigorando o artigo oitenta e dois da lei numero vinte e sete de onze de Maio de mil oitocentos cincoenta e nove ; porém a antiguidade para os accessos, de que trata esta lei, é a da classe immediatamente inferior ao lugar a preencher, e não a do empregado na repartição.

Art 23. - O Governo despenderá, desde já, a quantia de tres contos de réis na acquisição de algumas familias allemãs, que serão transportadas para a colonia do Avanhandava, a cujo director dará instrucções tendentes a garantir o recolhimento aos cofres no praso de cinco annos, contados da data da chegada dos colonos a seu destino. Se porém um ou mais colonos, findo o praso, quizerem estabelecer-se definitivamente no lugar, far-se lhes-ha remissão de metade do que deverem.      
Art. 24.
- O Governo mandará imprimir, desde já collecções completas das Leis Provinciais, que expostas á venda para demnisação da despeza.
Art. 25. - A prestação de quatrocentos mil réis á fabrica da Sé Cathegratica, devida no exercicio de mil oitocentos e sessenta e um a mil oitocentos e sessenta e dois, será paga desde já, para o que o Governo fica auctorisado. 
Art. 26. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o ensino dos reclusos da casa de correcção, e tirar-se-ha dos dez contos votados para materias primas, a quantia de duzentos e cincoenta mil réis para vencimento de um mestre. 
Art. 27. - Os professores interinos estão comprehendidos na disposições do artigo dezoito da leinumero trinta e quatro de dezeseis de Março de mil oitocentos e quarenta e seis, para gozarem de aposentadoria, muito embora as respectivas cadeiras postas á concurso sejam dadas a ontem, uma vez que não tenham sido expressamente demittidos. 
Art. 28. - Fica extinctas a gratificação proporcional ao numero de alumnos; porém a gratificação fixa de cem mil réis, concedida pela lei numero quarenta e sete de sete de Maio de mil oitocentos e cincoenta e sete, fica elevada a cento e cincoente mil réis. 
Art. 29. - Os professores interinos de primeiras letlras approva
dos em exame ante o Governo, perceberão integralmente o ordenado marcado para suas cadeiras, revogada assim a ultima parte do artigo trinta e seis da lei numero trinta e quatro de dezeseis de Março de mil oitocentos e quarenta e seis.
Art. 30. - O praso de dois annos designado pelo artigo vinte e Ires da lei numero trinta e um de sete de Maio de mil oitocentos e cincoenla e seis, para os provimentos vitalicios, fica elevado a sete annos.
Art.31. - Os professores públicos de latim e francez, vitalicios, cujas aulas tiverem sido ou forem surprimidas por virtude do artigo trinta e seis da lei numero dezeseis de tres de Agosto de mil oito­centos e sessenta e um, serão providos nas cadeiras vagas de primei­ras letlras á sua escolha ; perceb-rão o vencimento porém, não da cadeira, que estiverem regendo, mas daquella de que foram privados pelo motivo mencionado.
Art. 32. - Ficam sem effeito os contractos para regencia de ca­deiras de primeiras letlras, os quaes serão celebrados somente no caso prescnpto pelo artigo vjnte e sete da lei numero trinta e qualro de dezeseis de Março de mil oito centos e quarenta e seis. Nas po­voações ou districtos, onde as cadeiras, depois de dois concursos consecutivos, na lórma do artigo onze da lei numero trinta e quatro de dezeseis de Março de mil oitocentos e quarenta e seis, não forem providas interina ou vitaliciamente, o Governo subvencionará as es-cholas paiticulaies para substituir es pubbcas, por uma quantia não excedente ao vencimento da respectiva cadeira, sob condição de su­jeitarem se aos deveres das escindas publicas, e de ensinarem gra­tuitamente aos meninos pobres. Emquauto a eschola subvencionada satisfizer seus fins, não será provida a cadeira publica.
Art. 33. - No seminário de educandas da capital não receberão d'ora avante novas educandas até disposição legislativa ulte­rior.
Art. 34. -  A disposição do artigo-trinta e nove da lei numero dezeseis de tres de Agosto de mil oitocentos e sessenta e um comprehende qualquer divida da provincia ás camaras municipaes.
Art 35. - A mesma lei citada no artigo antecedente refere-se no artigo quarenta e oito só e unicamente aos saldos já verificados, ou por terem sido inutilisados, ou excessivos os creditos respectivos. O presidente, quando houver de cumprir este artigo, designará a verba d'onde será tirado o credito.
Art 36. - Os tres engenheiros da provincia residirão em seus respectivos districtos, sem o que não poderão perceber a gratificação que lhes compete. Para este fim os districtos licam reduzidos a tres, e serão demarcados pelo presidente da provincia.
Art 37. - O presidente da provincia contractará com o engenheiro da estrada de ferro D. M.Fox, as esplorações e estudos precisos para a construcção de uma estrada de rodagem ou de ferro para cavallos, a qual deve começar no ponto, em que a estrada nova de Mogy das Cruzes ao Zanzalá na estrada de Santos, atravessa a estrada de ferro, ou em outro qualquer que seja mais conveniente, passando por Mogy das Cruzes até a freguezia da Escada, na margem do Parahyba; e tambem as explorações e estudos do rio Parahyba desde a freguezia da Escada até o lugar denominado Cachoeira no municipio de Lorena; para reconhecimento de sua navegabilidade, e obras necessarias para facilital-a  Estes estudos conterão o seguinte :

§ 1.° - Plania indicando a direcção, inclinação e extensão, com perfil do traçado da estrada de rodagem, ou de ferro para cavallos, com a exposição das condições de sua construcção e orçamento deta­lhado do custo da mesma.
§ 2.º - Relatório da navegação do rio Parahyha acompanhada de cartas explicativas, das sondagens, secções, força da corrente, calculos, e todas as particularidades necessarias pará uma exacta apreciação da extensão e custo dos trabalhos que se devem emprehender para tornar facil a navegação do dito no entre os pontos indicados; e tambem indicação das classes dos barcos que ahi poderão ser empregados, com declaração de sua força, tonelagem e custo.
§ 3.° -  Estes trabalhos deverão ficar prompios até o mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e tres, e o dito engenheiro per­ceberá por elles até a quantia de quinze contos de réis.

Art 38. - O presidente da provincia fica auctorisado para mandar proceder aos estudos necessarios, fazendo as despezas precisas, para
a construcção de uma estrada de ltapetininga á freguezia do Junquiá, ou a qualquer outro ponto no rio deste nome, ou no da Ribeira,
onde fôr mais conveniente, sendo o nivellamento dirigido de modo que no futuro o mesmo traçado, sem alteração da direcção que ora
fôr determinada, possa prestar se á construcção de uma, estrada de rodagem, com plano, orçamento e todos os esclarecimentos precisos; e fica tambem auctorisado para contractar com um ou mais emprezarios a construcção e a conservação da dita estrada, com as condições seguintes :

1.º -  A empreza construirá e conservará a estrada á sua custa, mantendo-a sempre em born estado para facilidade do transito; estabelecerá na mesma, em lugar appropriado, uma barreira, organisada com approvação do Governo, na qual cobrará as taxas que actualmente se, cobram na Barreira do Cubatão.

2.º -  No contracto será determinada uma quantia annual para gastos de conservação. Esta quantia poderá ser augmentada depois de tres annos, e em períodos triennaes, conforme o augmento do transito, porém nunca excedendo esse augmento a cinco por cento  annualmente. 

3.º - O Governo terá na barreira um agente pago pela empreza para fiscalisar a cobrança da taxa.

4.º - A empreza cobrará a taxa da barreira, durante o tempo "preciso para reembolso do capital empregado e percepção do lucro de vinte por cento do mesmo. O capital compôr-se-ha dos dispendios da reconstrucção e da conservação, em conformidade da condição segunda, e do custeio da barreira.    

Art 39. - O contracto existente entre o Governo da Província e o cidadão Joaquim Roberto de Azevedo Marques fica innovado pela maneira seguinte : 

§ 1.°As impressões que o dito cidadão é obrigado a fazer, são as seguintes: Relatorios da abertura da Assembléa Provincial e seus annexos, e os de entrega da presidencia até seiscentos exemplares. Balanços e Orçamentos do Thesouro Provincial até trezentos  exemplares.  As Leis Provinciaes e Posturas Municipaes (que farão parte auditiva das Leis) promulgadas annualmente, até mil exemplares. Circulares da Secretaria do Governo, e copias annexas, e igualmente do Thesouro, até quinhentos exemplares. Actas das sessões da Asseinbléa Provincial, até duzentos exemplares. Guias do Thesouro provincial para cobrança de impostos, prefazendo o total até quarenta mil exemplares. Projectos, Posturas e Pareceres de commissões que tem de ser discutidos na Assembléa Provincial, até cem exemplares. 
§ 2.° - As publicações que o emprezario é obrigado a fazer no «Correio Paulistano», jornal de sua propriedade, são as seguintes :
Expediente do Governo e do Thesouro Provincial ; actas e discussões da Assembléa Provincial, e todos os mais actos officiaes, assim como artigos sobre agricultura.
§ 3.° - Os prasos para a impressão e publicação das materias mencionadas, continuarão os mesmos actualmente estabelecidos. As discussões da Assembléa serão publicadas vinte e quatro horas depois de recebidos os autographos, quando a entrega tiver lugar até ás oito horas da manhã: e effectuada esta posteriormente, não se computará no praso o restante do dia da entrega.
§ 4.° - O emprezario formará uma collecção de todas as discussões publicadas annualmenle, com o titulo de Annaes da Assembléa Provincial de S. Paulo, e da dita collecção será obrigado a tirar até trezentos exemplares. 
§ 5.° - O emprezario fica sujeito á multa de cincoenTa mil réis, á cento e cincoenta mil réis, que será imposta pelo Governo, pela infracção das condições acima indicada, mas se a infracção tiver lugar a respeito da impressão e publicação dos trabalhos ou objectos dos serviços privativos da Assembéa, será a multa imposta pela mesa da mesma, a qual inspeccionará a execução do contracto na parte que se refere á mesma Assembléa.
§ 6.° - O emprezario perceberá annualmente a quantia de réis quinze contos, em prestações mensaes, conforme o contracto ac­tual, durante cinco annos, cnutados do primeiro de Julho do corrent anno.
§ 7.° - O contracto assim innovado ficará perfeito logo que o emprezario declare ao Governo a sua aceitação.

Art. 40. - A lei numero treze de mil oito centos e cincoenta e oito, quando classificou as obras em que deviam as câmaras municipaes despender as rendas municipalisadas, não estabeleceu cathegoria de preferencia, apenas indicou e circumscreveu a orbita do arbi­trio das municipalidades.
Art.41. -  A excepcção feita pelo artigo vinte e sete da lei numero deseseis de mil oito centos e sessenta e um, em sua ultima parte, que diz assim : — não sendo estas disposições applicaveis ás accumulações actuaes — estende-se lambem aos aposentados antes dessa lei, embora não estivessem empregados.
Art. 41. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e dous.

(L.S.)  João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decre­to da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e lixando a despeza provincial para o anno financeiro de 1.° de Julho de 1862 a 30 de Junho de 1863, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e dous.

João Carlos da Silva Telles.