LEI N. 9, DE 20 DE MAIO DE 1862
Artigo unico. - Ficam revogados os artigos segundo e
seguintes
da Lei Provincial numero treze de vinte e um de Abril de mil oitocentos
e cincoenta e tres : revogadas as disposições em
contrario á presente
Lei.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da refrida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos vinte dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e
dous.
(L.S ) João Jacintho de Mendonça.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando os artigos segundo e seguintes da lei provincial n. 13 de 21
de Abril de 1853, como acima se declara.
Para vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Maio de mil oito centos e sessenta e dous.
João Carlos da Silva Telles.