LEI N. 9, DE 20 DE MAIO DE 1862

O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :


Artigo unico. - Ficam revogados os artigos segundo e seguintes da Lei Provincial numero treze de vinte e um de Abril de mil oitocentos e cincoenta e tres : revogadas as disposições em contrario á presente Lei.

Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da refrida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e dous.

(L.S ) João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando os artigos segundo e seguintes da lei provincial n. 13 de 21 de Abril de 1853, como acima se declara.

Para vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e dous.

João Carlos da Silva Telles.