
LEI N. 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc.etc. Faço saber a
todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu
saccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - O presidente da provincia fica autorisado para
despender dos cofres provinciaes até a quantia de trezentos
contos de
réis em auxilio ao governo imperial, se este o julgar preciso,
á bem da
defeza nacional.
Art. 2.° - Esta auctorisação terá
vigor desde já até o fim do
futuro exercicio, podendo o presidente fazer as operações
de. credito
convenientes para obter os meios de realisal-a ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas
as Auctoridades, a
quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer,
que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario
desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no
Palacio do
Governo de São Paulo aos sete dias do mez de Fevereiro de mil
oitocentos e sessenta e tres.
(L S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o presidente da provincia a despender até a quantia
de
trezentos contos de réis em auxilio ao governo imperial,
á bem da
defeza nacional, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de
Fevereiro de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles
Registrada a fl. 25 do livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo, 7 de Fevereiro de 1863.
O 1.º official
João Soares.