LEI N. 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1863

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu saccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - O presidente da provincia fica autorisado para despender dos cofres provinciaes até a quantia de trezentos contos de réis em auxilio ao governo imperial, se este o julgar preciso, á bem da defeza nacional.
Art. 2.° - Esta auctorisação terá vigor desde já até o fim do futuro exercicio, podendo o presidente fazer as operações de. credito convenientes para obter os meios de realisal-a ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o presidente da provincia a despender até a quantia de trezentos contos de réis em auxilio ao governo imperial, á bem da defeza nacional, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e tres.

João Carlos da Silva Telles

Registrada a fl. 25 do livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo, 7 de Fevereiro de 1863.

O 1.º official

João Soares.