
LEI N. 10, DE 9 DE ABRIL DE 1863.
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creado um segundo officio de
escrivão de orphãos no termo de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario. Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
nove dias do mez Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
(L.S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando um segundo officio de escrivão de orphãos no
termo de Guaratinguetá, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl.30 v. do livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo, 9 de Abril da 1863.
O 1.º official
João Soares.