LEI N.12, DE 18 DE ABRIL DE 1863


O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - As divisas entre o municipio da cidade de Taubaté e Pindamonhangaba, no bairro denominado -Piracoama -ficam alteradas pela maneira seguinte :-da estrada de Taubaté á S. Bento de Sapucahy-mirim (actual divisa) seguirá pelo ribeirão que vem do sitio de Manoel da Costa Manso, até a serra e pelo alto desta ficando os terrenos á esquerda para Pindamonhangaba, e os da direita d'aquelle rio para Taubaté.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.

(L.S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre os municipios das cidades de Taubaté e Pindamonhangaba, no bairro denominado Piracoama, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 31 v.do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 18 de Abril de 1863.

O 1.º official

João Soares.