
LEI N.12, DE 18 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - As divisas entre o municipio da cidade de
Taubaté e Pindamonhangaba, no bairro denominado -Piracoama
-ficam alteradas pela maneira seguinte :-da estrada de Taubaté
á S. Bento de Sapucahy-mirim (actual divisa) seguirá pelo
ribeirão que vem do sitio de Manoel da Costa Manso, até a
serra e pelo alto desta ficando os terrenos á esquerda para
Pindamonhangaba, e os da direita d'aquelle rio para Taubaté.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito
dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
(L.S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre os municipios das cidades de Taubaté
e Pindamonhangaba, no bairro denominado Piracoama, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos desoito dias do mez
de Abril de mil oito centos e sessenta tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 31 v.do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo, 18 de Abril de 1863.
O 1.º official
João Soares.