
LEI N. 14, DE 18 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc.etc. Faço saber a
todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o
sexo masculino no bairro do Massaguassú, ao norte da villa de
Caraguatatuba.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e
tres.
(L
S.)
VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de primeiras lettras pera o sexo masculino no Bairro de
Massaguassú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos desoito dias do mez
de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 32 v.do livro competente.Secretaria do Governo de S.
Paulo, 18 de Abril de 1863.
O 1.º official
João Soares.