LEI N. 14, DE 18 DE ABRIL DE 1863

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Massaguassú, ao norte da villa de Caraguatatuba.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L S.)                VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras pera o sexo masculino no Bairro de Massaguassú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos desoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 32 v.do livro competente.Secretaria do Governo de S. Paulo, 18 de Abril de 1863.

O 1.º official

João Soares.