LEI N. 17, DE 22 DE ABRIL DE 1863


O Conselheiro Vicente Pires da Moita, Presidente da Provincia de S. Paulo etc etc etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas entre os municípios do Amparo e Mogy-mirim serão as mesmas que actualmente limitam as respectivas parochias, com excepcão da propriedade do dr. Anlonio Joaquim da Silva Cutrim, que continuará a pertencer á Mogy-mirim
§ 1.° - A propriedade do cidadão José Pedro de Godoy Moreira, na margem do rio Jaguary, fica desligada do município de Campinas, e encorporada á do Amparo.
Revogadas as diposições em contrario a presente lei.
Mando portanto a todas as Aucloridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei periencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e três.

(L. S.) Vicente Pires da Motta

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, designando as divisas entre os municípios do Amparo e Mogy-mirim, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 43 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 22 de Abril de 1863.

O 1.º official

João Soares.