
LEI N. 17, DE 22 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Moita, Presidente da
Provincia de S. Paulo etc etc etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre os municípios do Amparo
e Mogy-mirim serão as mesmas que actualmente limitam as
respectivas parochias, com excepcão da propriedade do dr.
Anlonio Joaquim da Silva Cutrim, que continuará a pertencer
á Mogy-mirim
§ 1.° - A propriedade do cidadão José
Pedro de Godoy Moreira, na margem do rio Jaguary, fica desligada do
município de Campinas, e encorporada á do Amparo.
Revogadas as diposições em contrario a presente lei.
Mando portanto a todas as Aucloridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei periencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e
três.
(L. S.) Vicente Pires da Motta
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
designando as divisas entre os municípios do Amparo e
Mogy-mirim, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 43 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 22 de Abril de 1863.
O 1.º official
João Soares.