LEI N. 19, DE 23 DE ABRIL DE 1863 


O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica revogado o artigo trinta e nove da lei numero trinta e um de sete de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e três dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e três.

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o artigo trinta e nove da lei numero trinta e um de sete de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e Tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta três.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 44 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 23 de Abril de 1863.

O 1.° Official

João Soares.