LEI N. 19, DE 23 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. etc.etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogado o artigo trinta e
nove da lei numero trinta e um de sete de Maio de mil oitocentos e
cincoenta e seis.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
vinte e três dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e
três.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando o artigo trinta e nove da lei numero trinta e um de sete de
Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e
Tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta três.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 44 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 23 de Abril de 1863.
O 1.° Official
João Soares.