LEI N. 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1863

 

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras lettras: uma para o sexo feminino na freguezia do Soccorro ; uma para o masculino na de Campo Laigo, município de Atibaia ; e mais uma para o sexo feminino em cada uma das freguezias da Sé e Santa Iphigenia, desta capital.
Art. 2.° - Esta ultima terá sua séde no Bairro da Consolação e no lugar que pelo presidente da provincia fôr designado, percebendo a respectiva professora os mesmos vencimentos que competem ao da segunda cadeira da mesma freguezia.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas os Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e três.

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando as seguintes cadeiras de primeiras lettras: uma para o sexo feminino na freguezia do Soccorro ; uma para o masculino na de Campo Largo, municipio de Atibaia ; e mais uma para o sexo feminino em cada uma das freguezias da Sé e Santa Iphigenia, desla capital, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e três.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl.25 v.do livro competente. Secretaria do Goverao de S.Paulo, 24 de Fevereiro de 1863.

O1 .° official

João Soares.