
LEI N. 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a
todos
os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial
decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras
lettras: uma para o sexo feminino na freguezia do Soccorro ; uma para o
masculino na de Campo Laigo, município de Atibaia ; e mais uma
para o
sexo feminino em cada uma das freguezias da Sé e Santa
Iphigenia, desta
capital.
Art. 2.° - Esta ultima terá sua séde no
Bairro da Consolação e
no lugar que pelo presidente da provincia fôr designado,
percebendo a
respectiva professora os mesmos vencimentos que competem ao da segunda
cadeira da mesma freguezia.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto, a todas os Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S.
Paulo aos
vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e
três.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
as seguintes cadeiras de primeiras lettras: uma para o sexo feminino na
freguezia do Soccorro ; uma para o masculino na de Campo Largo,
municipio de Atibaia ; e mais uma para o sexo feminino em cada uma das
freguezias da Sé e Santa Iphigenia, desla capital, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e três.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl.25 v.do livro competente. Secretaria do Goverao de
S.Paulo, 24 de Fevereiro de 1863.
O1 .° official
João Soares.