O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S.
Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - O termo da villa da Limeira fica d'ora em diante
pertencendo á comarca de S.João do Rio Claro, e o de Casa
Branca, á
comarca de Mogy-mirim.
Art. 2.° - O municipio da Serra Negra passa a fazer parte
do termo do Amparo e comarca de Bragança.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e
sessenta e tres.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
mandando que d'ora em diante fique pertencendo o termo da Villa da
Limeira á comarca de S. João do Rio Claro, e o de Casa
Branca á comarca
de Mogy-mirim ; e fazendo parte do termo do Amparo e comarca de
Bragança o municipio de Serra Negra, como acima se declara.
Para vossa Excellencia ver
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 26 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo, 24 de Fevereiro de 1863.
01.°official
João Soares.