LEI N. 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1863




O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - O termo da villa da Limeira fica d'ora em diante pertencendo á comarca de S.João do Rio Claro, e o de Casa Branca, á comarca de Mogy-mirim.
Art. 2.° - O municipio da Serra Negra passa a fazer parte do termo do Amparo e comarca de Bragança.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando que d'ora em diante fique pertencendo o termo da Villa da Limeira á comarca de S. João do Rio Claro, e o de Casa Branca á comarca de Mogy-mirim ; e fazendo parte do termo do Amparo e comarca de Bragança o municipio de Serra Negra, como acima se declara.

Para vossa Excellencia ver

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 26 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1863.

01.°official

João Soares.