
LEI N. 702, DE 20 DE MARÇO DE 1863
(LEI N. 7 DE 1863)
O Conselheiro Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a
todos
os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo feminino na freguezia de Nossa Senhora da Penha de
França.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de
S.
Paulo aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e
sessenta e
tres.
(L, S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia de
Nossa Senhora da Penha de França, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Março de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a,fl. 29 do livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo 20 de Março 1863.
01.° official
João Soares.