LEI N. 702, DE 20 DE MARÇO DE 1863

(LEI N. 7 DE 1863)

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia de Nossa Senhora da Penha de França.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L, S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia de Nossa Senhora da Penha de França, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a,fl. 29 do livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo 20 de Março 1863.

01.° official

João Soares.