
LEI N. 8, DE 8 DE ABRIL DE
1863
O
Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo
etc. etc. etc. Faço saberá todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte ;
Art. 1.° - A Secretaria da Assembléa
Provincial terá os seguintes empregados, e com os vencimentos
annuaes abaixo declarados :
Um director com o ordenado de um conto de réis.
Um primeiro official-novecentos mil réis.
Um segundo official archivista - oitocentos mil réis.
Dous amanuenses, cada um seiscentos mil réis.
Um porteiro-oitocentos mil réis.
Dons continuos, cada um -quatrocentos e cincoenta mil réis.
Um correio-quatrocentos e cincoenta mil réis.
Um guarda das galerias duzentos e cincoenta mil réis.
Art. 2.° - A nomeação e demissão
deste, empregados, e a concessão de licenças aos mesmos,
pertencem á mesa da Assembléa.
No preenchimento dois vagas, o segundo official e amanuenses
terão accessos por antigüidade.
Art. 3.° - A mesa da Assembléa expedirá
regulamento marcando as attribuições e deveres destes
empregados.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando porianto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramenle como n'ella se
conlém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
oito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e tres.
(L.S.) VICENTE PIRES DA
MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
designando a cathegoria, numero e vencimentos annuaes dos empregados da
respectiva secretaria, como acima se declara. Para Vossa Excellencia
vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 29 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo, 8 de Abril de 1863.
01.º Official
João Soares.