LEI N. 8, DE 8 DE ABRIL DE 1863


O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc. etc. Faço saberá todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte ;

Art. 1.° - A Secretaria da Assembléa Provincial terá os seguintes empregados, e com os vencimentos annuaes abaixo declarados :
Um director com o ordenado de um conto de réis.
Um primeiro official-novecentos mil réis.
Um segundo official archivista - oitocentos mil réis.
Dous amanuenses, cada um seiscentos mil réis.
Um porteiro-oitocentos mil réis.
Dons continuos, cada um -quatrocentos e cincoenta mil réis.
Um correio-quatrocentos e cincoenta mil réis.
Um guarda das galerias duzentos e cincoenta mil réis.
Art. 2.° - A nomeação e demissão deste, empregados, e a concessão de licenças aos mesmos, pertencem á mesa da Assembléa.
No preenchimento dois vagas, o segundo official e amanuenses terão accessos por antigüidade.
Art. 3.° - A mesa da Assembléa expedirá regulamento marcando as attribuições e deveres destes empregados.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando porianto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramenle como n'ella se conlém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L.S.)         VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, designando a cathegoria, numero e vencimentos annuaes dos empregados da respectiva secretaria, como acima se declara. Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 29 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 8 de Abril de 1863.

01.º Official

João Soares.