LEI N. 9, DE 9 DE ABRIL DE 1863

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. etc etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica supprimido o officio de escrivão de orphãos de Bragança, creado pelo paragrapho segundo do artigo primeiro da lei numero seis de sete de Abril de mil oitocentos cincoenta e um.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertncer, que, a cumpram e façam cumprir tão inteiramenle e como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e tres.

(L, S.)  VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar supprimindo o ofício de escrivão de orphãos de Bragança, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl 30 do livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo, 9 de Abril de 1863.
O 1º official
João Soares