LEI N. 9, DE 9 DE ABRIL DE 1863
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S.
Paulo etc. etc etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - Fica supprimido o officio de escrivão de
orphãos de
Bragança, creado pelo paragrapho segundo do artigo primeiro da
lei
numero seis de sete de Abril de mil oitocentos cincoenta e um.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertncer, que, a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramenle e como nella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do
Governo de São
Paulo aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e
tres.
(L, S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar
supprimindo o ofício de escrivão de orphãos de
Bragança, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl 30 do livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo, 9 de Abril de 1863.
O 1º official
João Soares