LEI N.11, DE 12 DE ABRIL DE 1864


O Bacharel Formado em Direito, Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º  Fica annexada ao municipio de Jundiahy a fazenda de Antonio Augusto da Fonseca,ora pertencente ao de Campinas.
Art. 2.º  Fica annexada ao municipio de Jacarehy a fazenda do Barão de Santa Branca, ora pertencente ao de S.José do Parahyba.
Art. 3.º  Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e quatro.

(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao municipio de Jundiahy a fazenda de Antonio Augusto da Fonseca, ora pertencente ao de Campinas, e ao municipio de Jacarehy a fazenda do Barão de Santa Branca,ora pertencente ao de S.José do Parahyba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 77 do livro de registro de Leis Provinciaes. Secretaria do Governo de S. Paulo, 14 de Maio de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.