LEI N.11, DE 12 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado em Direito, Francisco Ignacio Marcondes Homem de
Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica annexada ao municipio de Jundiahy a
fazenda de Antonio Augusto da Fonseca,ora pertencente ao de Campinas.
Art. 2.º Fica annexada ao municipio de Jacarehy a
fazenda do Barão de Santa Branca, ora pertencente ao de
S.José do Parahyba.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.O Secretario desta Provincia a
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e
quatro.
(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
annexando ao municipio de Jundiahy a fazenda de Antonio Augusto da
Fonseca, ora pertencente ao de Campinas, e ao municipio de Jacarehy a
fazenda do Barão de Santa Branca,ora pertencente ao de
S.José do
Parahyba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 77 do livro de registro de Leis Provinciaes.
Secretaria do Governo de S. Paulo, 14 de Maio de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.