O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° Fica o Governo auctorisado a mandar fazer as explorações e orçamentos precisos para canalisar o rio Parahyba em Jacarehy, pelo modo mais conveniente afim de sustar-se a ruina da ponte sobre o mesmo rio.
Art. 2.° Para estas despezas fica consignada a quantia de dous contos e quinhentos mil réis , revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e quatro.
(L. S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanc- cionar, mandando explorar e orçar a canalisação do rio Parahyba, em Jacarehy, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 81 do livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo 20 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.