Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16, DE 20 DE ABRIL DE 1864

MANDA EXPLORAR E ORÇAR A CANALIZAÇÃO DO RIO PARAÍBA EM JACAREÍ

O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.°  Fica o Governo auctorisado a mandar fazer as explorações e orçamentos precisos para canalisar o rio Parahyba em Jacarehy, pelo modo mais conveniente afim de sustar-se a ruina da ponte sobre o mesmo rio.

Art. 2.°  Para estas despezas fica consignada a quantia de dous contos e quinhentos mil réis , revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e quatro.

(L. S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanc- cionar, mandando explorar e orçar a canalisação do rio Parahyba, em Jacarehy, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 81 do livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo 20 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.