LEI N. 17, DE 20 DE ABRIL DE 1864

O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Le- gislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.°  Ficam annexadas :
1.° A fazenda de José Rodrigues do Prado ora pertencente ao municipio de Bethlém de Jundiahy, ao municipio de Campinas.
2.° A de Bento de Lacerda Guimarães, ora pertencente ao municipio de S.João do Rio Claro, ao da Limeira.
3.° A de Procopio José de Mattos, situada no municipio de Botucatú, ao de Itapetininga.
4.° A dos-Dous corações-sita no municipio de Itapetininga e pertencente ao vigario Francisco de Paula Medeiros, ao de Tatahy.
5.° A de Salvador Ribeiro de Toledo Santos, ora pertencente ao muncipio de Bragança, ao de Atibaia.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta enquatro. 

(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando annexar diversas fazendas a diversos municipios, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

João Soares, a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro. 

João Carlos da Silva Telles. 

Registrada a fl. 81 v.do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 20 de Abril de 1864. 

Julio Nunes Ramalho da Luz.