
LEI N. 17, DE 20 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado Francisco Ignacio
Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Le- gislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte:
Art. 1.° Ficam
annexadas :
1.° A fazenda de José Rodrigues do Prado ora pertencente ao
municipio de Bethlém de Jundiahy, ao municipio de Campinas.
2.° A de Bento de Lacerda Guimarães, ora pertencente ao
municipio de S.João do Rio Claro, ao da Limeira.
3.° A de Procopio José de Mattos, situada no municipio de
Botucatú, ao de Itapetininga.
4.° A dos-Dous corações-sita no municipio de
Itapetininga e pertencente ao vigario Francisco de Paula Medeiros, ao
de Tatahy.
5.° A de Salvador Ribeiro de Toledo Santos, ora pertencente ao
muncipio de Bragança, ao de Atibaia.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte
dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta enquatro.
(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando annexar diversas fazendas a diversos municipios, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 81 v.do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 20 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.