
LEI N. 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1864
O Doutor Manoel Jaquim do Amaral Gurgel, do Conselho de S.M. O
Imperador, Commendador da Ordem de Christo, Lente Jubilado, Director da
Faculdade de Direito da Provincia de São Paulo e Vice-Presidente
da
mesma etc, etc, etc Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Artigo
unico. Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo feminino na freguezia do Embaú, municipio de Lorena
:
revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella
se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e dous
dias
do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e quatro.