LEI N. 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1864


O Doutor Manoel Jaquim do Amaral Gurgel, do Conselho de S.M. O Imperador, Commendador da Ordem de Christo, Lente Jubilado, Director da Faculdade de Direito da Provincia de São Paulo e Vice-Presidente da mesma etc, etc, etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico.  Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia do Embaú, municipio de Lorena : revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e quatro.

L. S. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia do Embaú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl.72 v. do livro de registro de Leis Provinciaes Secretaria do Governo de S.Paulo 24 de Fevereiro de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.