
LEI N. 21, DE 16 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado Francisco Ignacio
Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° Ficam creados mais dous empregados
encarregados dos
trabalhos tachigraphos desta assembléa durante as sessões
ordinarias e
suas prorogações.
Art. 2.° Os empregados de que trata o artigo
antecedente serão
classificados, um como segundo, e outro como terceiro, e como primeiro
o que jé existe. Estes empregados se auxiliarão
mutuamente no
apanhamento dos debates e mais trabalhos respectivos, ficando á
cargo
do primeiro a direcção e organisação dos
trabalhos tachigraphicos das
sessões diarias desta assembléa.
Art. 3.° O ordenado do primeiro empregado será
de tres contos
de réis, do segundo de dois contos e quatrocentos mil
réis, e do
terceiro de um conto e duzentos mil réis.
Art. 4.° A mesa da Assembléa fica auctorisada a
dar regulamento, se julgar necessario, para a boa ordem dos referidos
trabalhos.
Art. 5.° Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos dezeseis dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos sessenta e
quatro.
(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creano
mais dous empregados encarregados dos trabalhos tachigraphos desta
Assembléa durante as sessões ordinarias e suas
prorogações.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oito centos e
sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 81 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 16 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.