LEI N. 24, DE 19 DE ABRIL DE 1864

O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinle : 

Art. 1.°  A capella curada de Nossa Senhora do Patrocinio no municipio de Santa Izabel, fica elevada á freguezia com a mesma denominação.
Art. 2.°  As divisas com a parochia de Jacarehy serão pelo ribeirão do grammado de Bento Joaquim da Costa, o qual desagua no Jaguary, até as divisas com a parochia de Santa Isabel, seguindo estas divisas até o mesmo Jaguary, e por este acima até o ribeirão no sitio do fallecido José Mariano Leite, seguindo este em linha recta até o sitio de Antonio dos Santos, e deste na mesma linha recta ao sitio de João Pereira de Moraes Paiva, ficando este para Santa Izabel até confinar com as divisas do município de Nazareth.
Art. 3.°  As divisas com o município de S.José, serão do fim das terras do Barão de Santa Branca, no rio Jaguary, seguindo a rumo a procurar o serrote de Miguel Diniz, e no mesmo rumo a procurar o rio do Peixe no sitio de Luiz Pedroso, e pelo mesmo rio até a Barra do ribeirão do Guirra, e por este até sua nascente
Art. 4.º  No territorio que, pelas divisas do artigo antecedente, ficar pertencendo á freguezia do Patrocínio, não se comprehende a fazenda do Barão de Santa Branca, que ficará annexa ao municipio de Jacarehy.
Art. 5.°  Fica cercada na mesma freguezia uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, e outra para o feminino.
Art. 6.°  A freguezia do Patrocinio ficará annexa á villa de S. José do Parahyba.
Art. 7.°  Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a capella curada de Nossa Senhora do Patrocinio no municipio de Santa Izabel á freguezia com a mesma denominação, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 87 do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 19 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.