LEI N. 24, DE 19 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinle :
Art. 1.° A capella curada de Nossa Senhora do
Patrocinio no
municipio de Santa Izabel, fica elevada á freguezia com a mesma
denominação.
Art. 2.° As divisas com a parochia de Jacarehy
serão pelo
ribeirão do grammado de Bento Joaquim da Costa, o qual desagua
no
Jaguary, até as divisas com a parochia de Santa Isabel, seguindo
estas
divisas até o mesmo Jaguary, e por este acima até o
ribeirão no sitio
do fallecido José Mariano Leite, seguindo este em linha recta
até o
sitio de Antonio dos Santos, e deste na mesma linha recta ao sitio de
João Pereira de Moraes Paiva, ficando este para Santa Izabel
até
confinar com as divisas do município de Nazareth.
Art. 3.° As divisas com o município de
S.José, serão do fim
das terras do Barão de Santa Branca, no rio Jaguary, seguindo a
rumo a
procurar o serrote de Miguel Diniz, e no mesmo rumo a procurar o rio do
Peixe no sitio de Luiz Pedroso, e pelo mesmo rio até a Barra do
ribeirão do Guirra, e por este até sua nascente
Art. 4.º No territorio que, pelas divisas do artigo
antecedente, ficar pertencendo á freguezia do Patrocínio,
não se
comprehende a fazenda do Barão de Santa Branca, que
ficará annexa ao
municipio de Jacarehy.
Art. 5.° Fica cercada na mesma freguezia uma cadeira
de primeiras lettras para o sexo masculino, e outra para o feminino.
Art. 6.° A freguezia do Patrocinio ficará
annexa á villa de S. José do Parahyba.
Art. 7.° Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto, a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez
de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a capella curada de Nossa Senhora do Patrocinio no municipio
de Santa Izabel á freguezia com a mesma
denominação, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez
de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 87 do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo, 19 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.