
LEI N. 25, DE 22 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. Fica creado um officio de escrivão de orphãos na villa de S. José de Parahyba; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e dous dias do mez de Abril do mil oitocentos e sessenta e
quatro.
(L. S) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, creando um oficio de
escrivão
de orphãos na villa de S. José do Parahyba, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Júlio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl 87 v.do livro
competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 22 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.