LEI N. 25, DE 22 DE ABRIL DE 1864

O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Artigo unico.  Fica creado um officio de escrivão de orphãos na villa de S. José de Parahyba; revogadas as disposições em contrario. 

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril do mil oitocentos e sessenta e quatro.

(L. S) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando um oficio de escrivão de orphãos na villa de S. José do Parahyba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Júlio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl 87 v.do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 22 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.