LEI N. 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1864

O Doutor Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, do Conselho de S.M. O Imperador, Commendador da Ordem de Christo, Lente Jubilado, Director da Faculdade de Direito da Provincia de São Paulo e Vice-Presidente da mesma etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou a Lei seguinte:

Artigo unico.  O Regimento interno da Assembléa Legislativa Provincial fica modificado pelas seguintes disposições:
§ 1.° O artigo vinte é substituido pelo seguinte:-o segundo Secretario tomará notas do que se passar nas sessões; fará lavrar as actas das mesmas por um empregado da secretaria, as terá em sessão; exercerá a presidencia da mesa na falta do primeiro secretario.
§ 2.° No artigo setenta e um, fica supprimido o periodo, que começa nas palavras - Exceptuam-se as posturas-até o fim.
§ 3.° Na Lei do Orçamento Provincial não serão admittidas disposições que contenham creação de empregos,augmento de vencimentos e transformação de gratificação em ordenado.
§ 4.° Na terceira discussão da mesma Lei não serão admittidas emendas, que augmentem a despeza.
§ 5.° As disposições dos §§ 3.° e 4.° serão observadas a respeito do orçamento municipal.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e quatro.

L.S. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda publicar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que alterou algumas disposições do Regimento interno da mesma Assembléa.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 73 do livro de Leis Provinciaes. Secretaria do Governo de S. Paulo 27 de Fevereiro de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.