LEI N. 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1864
O Doutor Manoel Joaquim do Amaral
Gurgel, do Conselho de S.M. O Imperador, Commendador da Ordem de
Christo, Lente Jubilado, Director da Faculdade de Direito da Provincia
de São Paulo e Vice-Presidente da mesma etc. Faço saber a
todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou a
Lei
seguinte:
Artigo unico. O
Regimento interno da Assembléa
Legislativa Provincial fica modificado pelas seguintes
disposições:
§ 1.° O artigo vinte é substituido pelo
seguinte:-o segundo
Secretario tomará notas do que se passar nas sessões;
fará lavrar as
actas das mesmas por um empregado da secretaria, as terá em
sessão;
exercerá a presidencia da mesa na falta do primeiro secretario.
§ 2.° No artigo setenta e um, fica supprimido o
periodo, que começa nas palavras - Exceptuam-se as
posturas-até o fim.
§ 3.° Na Lei do Orçamento Provincial
não serão admittidas
disposições que contenham creação de
empregos,augmento de vencimentos e
transformação de gratificação em ordenado.
§ 4.° Na terceira discussão da mesma Lei
não serão admittidas emendas, que augmentem a despeza.
§ 5.° As disposições dos
§§ 3.° e 4.° serão observadas a respeito do
orçamento municipal.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém, O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e
quatro.
L.S. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda publicar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que alterou algumas
disposições do
Regimento interno da mesma Assembléa.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e sete dias do
mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 73 do livro de Leis Provinciaes. Secretaria do Governo
de S. Paulo 27 de Fevereiro de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.