LEI N. 9, DE 7 DE ABRIL DE 1864

 

O Bacharel Formado em Direito, Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. Ficam revogadas as posturas approvadas em data de 16 de Abril de 1863, que crearam diversas imposições no municipio de Itú, com o fim de construir-se um ou mais chafarizes no centro da cidade.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos sete dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e quatro.

(L. S) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando as posturas approvadas em 16 de Abril de 1863, que crearam diversas imposições para a construcção de chafarizes na cidade de Itú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 76 do livro de leis Provinciaes. Secretaria do Governo de S. Paulo, 12 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.