
LEI N. 9, DE 7 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado em Direito,
Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de
S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. Ficam revogadas as posturas approvadas em
data
de 16 de Abril de 1863, que crearam diversas imposições
no municipio de
Itú, com o fim de construir-se um ou mais chafarizes no centro
da
cidade.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos
sete dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e
quatro.
(L. S) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando as posturas approvadas em 16 de Abril de 1863, que crearam
diversas imposições para a construcção de
chafarizes na cidade de Itú,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 76 do livro de leis Provinciaes. Secretaria do Governo
de S. Paulo, 12 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.