LEI N. 1 DE 4 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na Capella Curada de MBoy, municipio de Santo Amaro Revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na Capella Curada de MBoy, município de Santo Amaro, como acima se declara

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.