LEI N. 1 DE 4 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Artigo unico. Fica creada uma cadeira de
primeiras lettras
para o sexo masculino, na Capella Curada de MBoy, municipio de
Santo Amaro Revogadas as disposições em contrario.
Mando
portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na
Capella Curada de MBoy, município de Santo Amaro, como acima se
declara
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez
de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.