O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Cidade de Porto-Feliz, decretou a Resolução seguinte :
Artigo unico. - Ficam isentos do pagamento do aluguel das casinhas os individuos, que sendo moradores de outros municipios, introduzirem nesta cidade cevados para consumo, ficando unicamente obrigados a pagar oitocentos réis de cada um que venderem cortado, e duzentos réis de cada um que venderem em pé, ou por inteiro.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
(L. S.)
João Crispiniano Soares.
Para Vossa Excellencia vêr
Benediclo Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.