
LEI N. 11, DE 14 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e
eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica a Camara Municipal da cidade de São
João Baptista de Atibaia, auctorisada a contrahir um emprestimo
da quantia de vinte contos de réis, para ser empregado nas obras
da matriz da mesma cidade.
Art. 2.° - A Camara Municipal referida fica auctorisada a
applicar ao pagamento do emprestimo mencionado, o resultado da
capitação existente em favor das obras da mesma matriz;
revogadas assim as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos
quartorze dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e
cinco.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a camara municipal da cidade de
S.João Baptista de Atibaia a contrahir um emprestimo da
quantia de vinte contos de réis, para ser empregada nas obras da
matriz da mesma cidade, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S, Paulo aos quatorze dias do mez
de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.