LEI N. 11, DE 14 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica a Camara Municipal da cidade de São João Baptista de Atibaia, auctorisada a contrahir um emprestimo da quantia de vinte contos de réis, para ser empregado nas obras da matriz da mesma cidade.
Art. 2.° - A Camara Municipal referida fica auctorisada a applicar ao pagamento do emprestimo mencionado, o resultado da  capitação existente em favor das obras da mesma matriz; revogadas assim as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quartorze dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e cinco.

(L.S)
João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a camara municipal da cidade de S.João Baptista de Atibaia a contrahir um emprestimo da quantia de vinte contos de réis, para ser empregada nas obras da matriz da mesma cidade, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S, Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.