
LEI N. 12, DE 14 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Província de São Paulo etc etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O sitio de José Mendes de Godoy
pertencente ao
municipio de Pirapora, e a fazenda de José Domingues de Castro
pertencente ao muuicipio de Cunha, ficam pertencendo, aquelle ao da
Constituição, e esta ao de S. Luiz ; revogadas as
disposições em
contrario.
Mando portanto a todos as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que o sitio de José Mendes de Godoy, pertencente ao
município de Pirapara e a fazenda de José Domingues de
Castro
pertencente ao municipio de Cunha, ficam pertencendo, aquelle ao da
Constituição, e esta ao de S, Luiz, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez
de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.