LEI N. 12, DE 14 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Província de São Paulo etc etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Artigo unico. - O sitio de José Mendes de Godoy pertencente ao municipio de Pirapora, e a fazenda de José Domingues de Castro pertencente ao muuicipio de Cunha, ficam pertencendo, aquelle ao da Constituição, e esta ao de S. Luiz ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todos as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.)     JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que o sitio de José Mendes de Godoy, pertencente ao município de Pirapara e a fazenda de José Domingues de Castro pertencente ao municipio de Cunha, ficam pertencendo, aquelle ao da Constituição, e esta ao de S, Luiz, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.