
LEI N. 13, DE 14 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do
Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber todos aos seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma segunda cadeira de
instrucção
primaria para o sexo masculino na cidade de Itú. Ficam revogadas
as
disposições era contrario.
Mando por tanto a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella contém. O secretario desta Provincia a
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos
quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e
cinco.
(L.S) João Crispiniano Soares
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia.manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma segunda cadeira de instrucção primaria para o sexo
masculino na
cidade de Itú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos quatorze
dias do mez de Março de mil oitcentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.