LEI N. 13, DE 14 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber todos aos seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica creada uma segunda cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino na cidade de Itú. Ficam revogadas as disposições era contrario.
Mando por tanto a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella contém. O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e cinco.

(L.S) João Crispiniano Soares

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia.manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma segunda cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino na cidade de Itú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oitcentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.