
LEI N. 14, DE 14 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Cosnselho de S.M.O
Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica crenda uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo feminino na freguesia de S. Bernardo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dado no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze
dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
(L. S. ) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na
freguezia de S. Bernardo, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos quatorze
dias do mez de Março de 1865.
João Carlos da Silva Telles.