LEI N. 14, DE 14 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Cosnselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica crenda uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguesia de S. Bernardo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dado no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L. S. ) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia de S. Bernardo, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos quatorze dias do mez de Março de 1865.

João Carlos da Silva Telles.