LEI N.19, DE 28 DE MARÇO DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Art.1.° - Fica creado o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas do termo da cidade de Itú.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte oito dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e cinco.


(L.S)

JOÃO CRISPINIANO SOARES.                                                                                                                        

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas do termo da cidade de Itú, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.