
Art.1.° - Fica creado o officio de segundo tabellião
do publico judicial e notas do termo da cidade de Itú.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
(L.S)
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas do
termo da
cidade de Itú, como acima se declara.
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte oito dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.