LEI N. 2, DE 10 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam subsistindo as divisas estabelecidas no art. 1. ° § 1. ° da Lei n. 7 de 16 de Março de 1859, alteradas porém na parte relativa ao sitio que foi de Joaquim Pinto de Oliveira, hoje de Manoel José Vaz do Amaral, cujo territorio fica d'ora em diante pertencendo ao municipio de Capivary.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L. S.) João Crispiano Soares

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas estabelecidas no art. 1 ° § 1°da lei n. 7 de 16 de Março de 1859, sómente na parte relativa ao sitio que foi de Joaquim Pinto de Oliveira, coma acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.