
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam subsistindo as divisas estabelecidas no
art. 1. ° § 1. ° da Lei n. 7 de 16 de Março de
1859, alteradas porém na parte relativa ao sitio que foi de
Joaquim Pinto de Oliveira, hoje de Manoel José Vaz do Amaral,
cujo territorio fica d'ora em diante pertencendo ao municipio de
Capivary.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias
do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
(L. S.) João Crispiano Soares
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas estabelecidas no art. 1 ° § 1°da lei
n. 7 de 16 de Março de 1859, sómente na parte relativa ao
sitio que foi de Joaquim Pinto de Oliveira, coma acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.