
LEI N.20, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do
Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° Fica creado o officio de segundo
tabellião do publico judicial e notas no termo de Arêas.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e
sessenta e
cinco.
(L.S.)
João Crispiniano Soares
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas no
termo de
Arêas, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.