LEI N.20, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.°  Fica creado o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas no termo de Arêas.
Art. 2.°  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) 

João Crispiniano Soares                                                                                                                                              

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas no termo de Arêas, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.