LEI N. 21, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitanles que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :


Art 1.°  Fica desannexado o officio de escrivão de orphãos do de escrivão do publico judicial e notas, do termo da cidade de Tatuhy.
Art. 2.°  Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n´ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dado no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L.S )                                                                                                                                    JOÃO CRISPINIANO SOARES

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando o officio de escrivão de orphãos do de escrivão do publico judicial e notas, do termo da cidade de Tatuhy, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de 1865.

João Carios da Silva Telles.