
LEI N. 21, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O
Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e
Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a
todos os
seus habitanles que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art 1.° Fica
desannexado o officio de escrivão de orphãos do de
escrivão do publico judicial e notas, do termo da cidade de
Tatuhy.
Art. 2.° Ficam
revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a
todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n´ella se contém. O Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dado no Palacio do
Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil
oito centos e sessenta e cinco.
(L.S )
JOÃO CRISPINIANO
SOARES
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando o officio de escrivão de orphãos do de
escrivão do publico judicial e notas, do termo da cidade de
Tatuhy, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e oito
dias do mez de Março de 1865.
João Carios da Silva Telles.