LEI N. 22, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica creado o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas, no termo da cidade da Limeira.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella contém. O secretario desta Provincia faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte oito dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e cinco.

(L.S.) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas, no termo da cidade da Limeira, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.