LEI N. 22, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do
Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creado o officio de segundo
tabellião do publico judicial e notas, no termo da cidade da
Limeira.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando por tanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella contém. O secretario desta Provincia
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos
vinte oito dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e
cinco.
(L.S.) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas, no
termo da
cidade da Limeira, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do
mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.