LEI N. 25, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A capella curada do Espirito Santo do Rio do Peixe, no municipio de Caconde, fica elevada a freguezia com a mesma denominação.
Art. 2. ° - A divisa da nova freguezia será demarcada pela camara municipal de Caconde, respeitando as divisas das parochias circumvisinhas.
Art. 3. ° - Creada a freguezia haverá n'ella uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino.
Ficam revogadas as disposições em contrario

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L.S.)

João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a cathegoria de freguezia, a capella curada do Espirito Santo do Rio do Peixe, no municipio de Caconde, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.