LEI N. 25, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M O
Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A capella curada do Espirito Santo do Rio do
Peixe, no municipio de Caconde, fica elevada a freguezia com a mesma
denominação.
Art. 2. ° - A divisa da nova freguezia será
demarcada pela camara municipal de Caconde, respeitando as divisas das
parochias circumvisinhas.
Art. 3. ° - Creada a freguezia haverá n'ella uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino.
Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e
oito dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
(L.S.)
João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a cathegoria de freguezia, a capella curada do Espirito Santo
do Rio do Peixe, no municipio de Caconde, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.