LEI N. 26, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, Presidente da Provincia de São Paulo etc etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º  Fica desannexado o officio de escrivão de orphãos do de escrivão do publico judicial e notas do termo da cidade de São José do Parahiba; revogada a lei n 25 de 23 de Abril de 1861.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.)

JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Piovincial que houve por bem sanccionar, desannexando o officio de escrivão de orphãos do de escrivão do publico judicial e notas do termo da cidade de São José do Parabyba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vér

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco .

João Carlos da Silva Telles.