
LEI N. 26, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador,
Presidente da Provincia de São Paulo etc etc. etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º Fica desannexado o officio de
escrivão de orphãos do de escrivão do publico
judicial e notas do termo da cidade de São José do
Parahiba; revogada a lei n 25 de 23 de Abril de 1861.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.)
JOÃO
CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Piovincial que houve por bem sanccionar,
desannexando o officio de escrivão de orphãos do de
escrivão do publico judicial e notas do termo da cidade de
São José do Parabyba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vér
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do
mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco .
João Carlos da Silva Telles.