LEI N. 27, DE 28 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art.1.°  Fica creado o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas no termo da cidade de Sorocaba.
Art. 2.°  Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco. 

(L.S.)

JOÃO CRISPINIANO SOARES.


Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, creando o officio de segundo tabellião do publico judicial e notas no termo da cidade de Sorocaba, como acima se declara.


Para Vossa Excellencia vêr


Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias dos mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco. 

João Carlos da Silva Telles.