
LEI N. 27, DE 28 DE MARÇO DE 1865
O
Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador,
Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art.1.° Fica creado o officio de segundo
tabellião do publico judicial e notas no termo da cidade de
Sorocaba.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar,
creando o officio de segundo tabellião do publico judicial e
notas no termo da cidade de Sorocaba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e oito dias dos mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.