LEI N. 33, DE 31 DE MARÇO DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam creadas, uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia d'Água Choca, municipio de Itú e uma segunda cadeira para o mesmo sexo na cidade de Taubaté.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos trinta e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) 

JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia d'Agua Choca, municipio de Itú, e uma segunda cadeira para o mesmo sexo na cidade de Taubaté, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinia e um dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.