
LEI N. 33, DE 31 DE MARÇO DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S. M. O Imperador, e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam creadas, uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo feminino na freguezia d'Água Choca, municipio de
Itú e uma segunda cadeira para o mesmo sexo na cidade de
Taubaté.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
trinta e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO
SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na
freguezia d'Agua Choca, municipio de Itú, e uma segunda cadeira
para o mesmo sexo na cidade de Taubaté, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinia e um dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.