Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 37, DE 01 DE ABRIL DE 1865

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR O ARTIGO ÚNICO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE INDAIATUBA

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Villa de Indaiatuba, decretou a Resolução seguinte :

Art.  unico. Todos os negociantes desta villa serão obrigados a fechar seus negocios meia hora depois do toque de recolhida, que será no inverno ás 8 horas da noite, e no verão ás 9 horas ; sob pena de 8$000 de multa.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L.S.) 
JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.