O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas decretou a Resolução seguinte:
Art. 1.° - A directoria das obras da Matriz nova fica autorisada a despender pela caixa das mesmas obras até a quantia de 2.000$000 annuaes com a gratificação de um administrador, de sua escolha, que fiscalise e administre a mesma obra, conforme as ordens e instrucções da mesma directoria, á quem prestará contas, e esta á camara municipal.
Art. 2.° - Este administrador poderá ser qualquer membro da mesma directoria, ou pessoa de fóra, e será conservado em quanto merecer confiança.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito eentos e sessenta e cinco.
(L. S.)
João Crispiniano Soares
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.