LEI N. 39, DE 1.º DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O
Imperador e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber
a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. A divisa entre os municipios da Cutia e Una
fica estabelecida pelo rio Sorocámirim até sua principal
cabeceira, e desta á rumo aos limites de Itapecirica.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a compram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo ao primeiro
dia do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo as divisas entre os municípios da Cutia e Una,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo ao primeiro dia
do mez de Abril de 1865.
João Carlos da Silva Telles.