LEI N. 39, DE 1.º DE ABRIL DE 1865
 

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. unico.  A divisa entre os municipios da Cutia e Una fica estabelecida pelo rio Sorocámirim até sua principal cabeceira, e desta á rumo aos limites de Itapecirica.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a compram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L.S.)

JOÃO CRISPINIANO SOARES.


Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre os municípios da Cutia e Una, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de 1865.

João Carlos da Silva Telles.