O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Villa de S. José do Parahytinga, decretou a Resolução seguinte :
Art. 1.º - Ficam prohibidas funcções chamadas de batuque dentro desta villa ; os infractores serão multados de 5 a 10$000 e soffrerão um dia de prisão.
Art. 2.° - Fica elevado a 640 o imposto sobre rezes mortas para consumo desta villa, e revogado o artigo vinte e dous das posturas.
Art. 3.° - Todo aquelle que matar porcos e vendel-os neste municipio, pagará 320 rs. por cabeça.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palacio de Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e cinco
(L S)
João Crispiano Soares
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.