LEI N. 40, DE 1.º DE ABRIL DE 1865
O Doutor João
Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da
Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. Fica
creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na ilha
dos Portos, do municipio de Ubatuba.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo ao
primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeras lettras para o sexo masculino, na ilha
dos Portos, do municipio de Ubatuba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez. Publicada na Secretaria do
Governo de S. Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos
e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.