LEI N. 40, DE 1.º DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico.  Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na ilha dos Portos, do municipio de Ubatuba.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.  

(L.S.)

JOÃO CRISPINIANO SOARES.


Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeras lettras para o sexo masculino, na ilha dos Portos, do municipio de Ubatuba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez. Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.