LEI N.44 , DE 5 DE ABRIL DE 1865

 
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico.  As divisas entre os municipios de Santos e S. Sebastião, ficam alteradas da maneira seguinte : começarão nas vertentes do rio Vermelho, seguindo por elle até sua foz no rio Branco, e por este até a barra de Uma,ficando comprehendida no municipio de S.Sebastião a ilha do Monte elo Trigo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e Execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L.S.)                                              João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assemblea Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre os municípios de Santos e S. Sebastião, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

 Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Abril de 1865.

João Carlos da Silva Telles.