LEI N.44 , DE 5 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João
Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da
Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. As divisas entre os municipios de Santos e
S. Sebastião, ficam alteradas da maneira seguinte :
começarão nas vertentes do rio Vermelho, seguindo por
elle até sua foz no rio Branco, e por este até a barra de
Uma,ficando comprehendida no municipio de S.Sebastião a ilha do
Monte elo Trigo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
Execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir,publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de
São Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e
sessenta e cinco.
(L.S.)
João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assemblea Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre os municípios de Santos e S.
Sebastião, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos cinco
dias do mez de Abril de 1865.
João Carlos da Silva Telles.