
LEI N.46, DE 10 DE ABRIL DE 1865
O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saher a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo
unico. As divisas entre os municipios de Sorocaba e
Campo Largo, ficam estabelecidas da maneira seguinte : principiam na
Barra do Ribeirão Ypanema no rio Sorocaba, seguindo
ribeirão acima até a barra d'um corrego pelo esquerdo, e
por este acima até sua cabeceira em um banhado perto do
portão de fabrica de S. João de Ipanema ; deste banhada
seguem pelo vallo e portão da dita fabrica até um corrego
que serve de agoada no sitio que foi de José Quirino de
Oliveira, e por este corrego abaixo até o ribeirão
Ypanema, ficando todo o terreno da fabrica deste lado para o Campo
Largo; subindo o ribeirão Ypanema até a barra do
Tpanemim, e por este acima até o Passo do Barreiro e corrego
acima, passando pela frente do collegio do professor Francisco de Paula
Xavier de Toledo, até sua cabeceira, junto a casa do finado
Laguna, ficando esta pertencendo á Sorocaba e atravessando a
estrada do Jundiacanga, proximo ao portão, até a
cabeceira de nma vertente, que desagua no rio Pirapora, e por este
abaixo até fazer barra no rio Sarapuhy. Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de
Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o de creto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, estabelecendo divisas entre os municipios de Sorocaba e Campo Largo, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Júlio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.