
LEI N. 51, DE 12 DE ABRIL DE 1865
O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e
Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° Ficam annexados :
§ 1.° O sitio de Manoel Morato de Barros, ora
pertencente ao municipio de Capivary ao da Constituição.
§ 2.° A fazenda denominada corrego raso,
pertencente a Bento Luiz de França e situada entre o
ribeirão do Chibarro, corrego da Varzea e estrada de Araraquara
ora incorporada ao municipio deste nome ao de S.Carlos do Pinhal.
§ 3.° A fazenda de Martim Egydio de Souza Aranha
ora pertencente ao Amparo, ao municipio da cidade de Campinas.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos doze dias do mez de
Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L S.
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
annexando o sitio de Manoel Morato de Barros, ora pertencente ao
municipio de Capivary ao da Constituição. A fazenda
denominada Corrego Razo,pertencente a Bento Luiz da Fonseca e situada
entre o ribeirão do Chibarro, corrego da Varzea e estrada de
Araraquara ora incorporada ao município deste nome, ao de S.
Carlos do Pinhal, e a fazenda de Martim Egydio de Souza Aranha, ora
pertencente ao Amparo, ao municipio da cidade de Campinas,como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.