LEI N. 51, DE 12 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.°  Ficam annexados :
§ 1.°  O sitio de Manoel Morato de Barros, ora pertencente ao municipio de Capivary ao da Constituição.
§ 2.°  A fazenda denominada corrego raso, pertencente a Bento Luiz de França e situada entre o ribeirão do Chibarro, corrego da Varzea e estrada de Araraquara ora incorporada ao municipio deste nome ao de S.Carlos do Pinhal.
§ 3.°  A fazenda de Martim Egydio de Souza Aranha ora pertencente ao Amparo, ao municipio da cidade de Campinas.
Art. 2.°  Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L S.                                                                                                                              JOÃO CRISPINIANO SOARES. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando o sitio de Manoel Morato de Barros, ora pertencente ao municipio de Capivary ao da Constituição. A fazenda denominada Corrego Razo,pertencente a Bento Luiz da Fonseca e situada entre o ribeirão do Chibarro, corrego da Varzea e estrada de Araraquara ora incorporada ao município deste nome, ao de S. Carlos do Pinhal, e a fazenda de Martim Egydio de Souza Aranha, ora pertencente ao Amparo, ao municipio da cidade de Campinas,como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.


Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.