LEI N. 52, DE 12 DE ABRIL DE 1865
O Doutor
João
Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da
Província de São Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico.
As divisas entre a villa de Casa Branca e a
freguezia de Pirassununga ficam estabelecidas da seguinte maneira:
começando no rio Mogy guassú e barra do Ribeirão
Claro e subindo por este até a ponte que serve de estrada para
Santa Rita, seguindo pela mesma em direcção á Casa
Branca até o espigão que da vertente a fazenda do finado
Manoel do Carmo, e seguindo pelo espigão a direita em
direcção da morro da fazenda de João Carlos
Arantes, e por este morro até descer no ribeirão dos
Cascaes por este abaixo até o rio Jaguary-mirim, por este
até o referido Mogy guassú, e por este a terminar na
Barra do Ribeirão Claro, onde começarão as
divisas. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S. )
João
Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual
Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo as divisas entre a villa de Casa Branca e a freguezia de
Pirassununga, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia
vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz
a fez.
Publicada na Secretaria do
Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da
Silva Telles.