LEI N. 52, DE 12 DE ABRIL DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Província de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico.  As divisas entre a villa de Casa Branca e a freguezia de Pirassununga ficam estabelecidas da seguinte maneira: começando no rio Mogy guassú e barra do Ribeirão Claro e subindo por este até a ponte que serve de estrada para Santa Rita, seguindo pela mesma em direcção á Casa Branca até o espigão que da vertente a fazenda do finado Manoel do Carmo, e seguindo pelo espigão a direita em direcção da morro da fazenda de João Carlos Arantes, e por este morro até descer no ribeirão dos Cascaes por este abaixo até o rio Jaguary-mirim, por este até o referido Mogy guassú, e por este a terminar na Barra do Ribeirão Claro, onde começarão as divisas. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S. )                                   João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre a villa de Casa Branca e a freguezia de Pirassununga, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.