O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal de Itapetininga, decretou a Resolução seguinte:
Art.1.º Fica estabelecida uma capitação annual de 2$000 sobre os chefes de família do municipio. O producto da capitação será exclusivamente applicado ás obras das egrejas Matrizes do mesmo municipio.
Art. 2.º A camara municipal organisará um regulamento para a execução do artigo antecedente, e o sujeitará a approvação da Assembléa Legislativa Provincial, podendo, entretanto, ser executado provisoriamente o mesmo regulamento com a do presidente da provincia.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario desta Província a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
(L. S )
João Crispiniano Soares.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.