Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 54, DE 18 DE ABRIL DE 1865

ESTABELECE UMA CAPTAÇÃO ANUAL DE DOIS MIL CONTOS DE RÉIS SOBRE OS CHEFES DE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA PARA SER SEU PRODUTO APLICADO ÀS OBRAS DA IGREJA MATRIZ DO MESMO MUNICÍPIO

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal de Itapetininga, decretou a Resolução seguinte:

Art.1.º  Fica estabelecida uma capitação annual de 2$000 sobre os chefes de família do municipio. O producto da capitação será exclusivamente applicado ás obras das egrejas Matrizes do mesmo municipio.
Art. 2.º  A camara municipal organisará um regulamento para a execução do artigo antecedente, e o sujeitará a approvação da Assembléa Legislativa Provincial, podendo, entretanto, ser executado provisoriamente o mesmo regulamento com a do presidente da provincia.
Art. 3.º  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario desta Província a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L. S )

João Crispiniano Soares.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.