LEI N. 55, DE 18 DE ABRIL DE 1865
O
Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador
e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º As divisas dos municipios de Tatuhy e
Botucatú, com o de Itapetininga, ficam estabelecidas da maneira
seguinte : começarão no rio Tatuhy, por este acima
até a barra do ribeirão das Araras ; deste mesmo
ribeirão até suas cabeceiras, d'ahi pelo espigão
até o morro do Bofete, da ponta deste á rumo direito,
até o alto da serra de Botucatú, e seguindo por este alto
até o rio Paranapanema, onde terminarão as divisas.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando por tanto a todas as
Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos
sessenta e cinco.
(L. S)
João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual
Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as
divisas dos municipios de Tatuhy e Botucatú, com o de
Itapetininga, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez
de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.