LEI N. 55, DE 18 DE ABRIL DE 1865

 
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º  As divisas dos municipios de Tatuhy e Botucatú, com o de Itapetininga, ficam estabelecidas da maneira seguinte : começarão no rio Tatuhy, por este acima até a barra do ribeirão das Araras ; deste mesmo ribeirão até suas cabeceiras, d'ahi pelo espigão até o morro do Bofete, da ponta deste á rumo direito, até o alto da serra de Botucatú, e seguindo por este alto até o rio Paranapanema, onde terminarão as divisas.
Art. 2.º  Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco.

(L. S)                                João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas dos municipios de Tatuhy e Botucatú, com o de Itapetininga, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.