LEI N.59, DE 20 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.°  Fica o Governo da Provincia auctorisado a mandar pagar aos cidadãos senador Francisco Antonio de Souza Queiroz, Barão de Itapetininga, doutor Bernardo Avelino Gavião Peixoto, commendado Luiz Antonio de Souza Barros e Vicente de Souza Queiroz, a quantia de cincoenta contos de réis, que os mesmos emprestaram á provincia, sem juros, pelo praso de doze mezes, para os trabalhos da estrada desta capital á Santos.
Art. 2. °  O Governo da Provincia mandará verificar com urgencia, por pessoa profissional, se os trabalhos realisados na estrada pelo administrador José Vergueiro, posteriormente á auctorisação para o dispendio dos cincoenta contos de réis, attingem a cifra de oitenta e um contos duzentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta réis ; e no caso afirmativo mandará satisfazer aos peticionarios, acima mencionados, a quantia de trinta e um contos duzentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta réis, por elles fornecida.
Art. 3.°  Fica o Governo da Provincia auctorisado a fazer as operações de credito precisas para realisar estes pagamentos Revovadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.)                                                                                                                               JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo da provincia a mandar pagar aos cidadãos, senador Francisco Antonio de Souza Queiroz, Barão de Itapetininga, Dr.Bernardo Avelino Gavião Peixoto, commendador Luiz Antonio de Souza Barros, e Vicente de Souza Queiroz, a quantia de 50.000$000 que os mesmos emprestaram á provincia sem juros, pelo praso de doze mezes, para os trabalhos da estrada desta Capital a Santos, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.ss