LEI N.59, DE 20 DE ABRIL DE 1865
O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e
Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° Fica o Governo da Provincia auctorisado a
mandar pagar aos cidadãos senador Francisco Antonio de Souza
Queiroz, Barão de Itapetininga, doutor Bernardo Avelino
Gavião Peixoto, commendado Luiz Antonio de Souza Barros e
Vicente de Souza Queiroz, a quantia de cincoenta contos de réis,
que os mesmos emprestaram á provincia, sem juros, pelo praso de
doze mezes, para os trabalhos da estrada desta capital á Santos.
Art. 2. ° O Governo da Provincia mandará
verificar com urgencia, por pessoa profissional, se os trabalhos
realisados na estrada pelo administrador José Vergueiro,
posteriormente á auctorisação para o dispendio dos
cincoenta contos de réis, attingem a cifra de oitenta e um
contos duzentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta réis ; e
no caso afirmativo mandará satisfazer aos peticionarios, acima
mencionados, a quantia de trinta e um contos duzentos e vinte e sete
mil quinhentos e setenta réis, por elles fornecida.
Art. 3.° Fica o Governo da Provincia auctorisado a
fazer as operações de credito precisas para realisar
estes pagamentos Revovadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte
dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo da provincia a mandar pagar aos cidadãos,
senador Francisco Antonio de Souza Queiroz, Barão de
Itapetininga, Dr.Bernardo Avelino Gavião Peixoto, commendador
Luiz Antonio de Souza Barros, e Vicente de Souza Queiroz, a quantia de
50.000$000 que os mesmos emprestaram á provincia sem juros, pelo
praso de doze mezes, para os trabalhos da estrada desta Capital a
Santos, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias
do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.ss